TJAM - 0602961-79.2022.8.04.4600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Iranduba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/07/2025 04:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 04:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 04:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SANTA HELENA NOVE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (28/05/2025). -
02/07/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º), observada a concessão da justiça gratuita.
DILIGÊNCIAS SECRETARIA Interposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
Em caso de apelação, processe-se nos termos do artigo 1012, caput do CPC/15, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E.
Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC).
Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1.009 do CPC/15, dê-se vista ao apelante, por ato ordinatório.
Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.R.I.C. -
28/05/2025 08:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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20/05/2025 21:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/09/2024 11:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/07/2024 04:04
Expedição de Certidão
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30/07/2024 04:04
CERTIDÃO EXPEDIDA
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26/07/2024 11:11
Expedição de Certidão
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26/07/2024 11:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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26/07/2024 10:54
ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO
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19/04/2024 13:28
DE CONCILIAÇÃO
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15/04/2024 17:30
Juntada de INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
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10/04/2024 23:07
Conclusos para despacho
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09/04/2024 00:30
PETIÇÃO
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08/04/2024 08:30
PETIÇÃO
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26/03/2024 10:06
Expedição de Certidão
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26/03/2024 10:06
CERTIDÃO EXPEDIDA
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25/03/2024 10:12
Expedição de Certidão
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25/03/2024 10:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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25/03/2024 09:43
MERO EXPEDIENTE
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20/03/2024 10:04
Expedição de Certidão
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20/03/2024 10:03
CERTIDÃO EXPEDIDA
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19/03/2024 13:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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19/03/2024 06:12
Expedição de Certidão
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19/03/2024 06:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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19/03/2024 00:40
VISTA À PARTE
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18/03/2024 23:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/03/2024 23:30
PETIÇÃO
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24/02/2024 04:04
Expedição de Certidão
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24/02/2024 04:03
CERTIDÃO EXPEDIDA
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22/02/2024 06:12
Expedição de Certidão
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22/02/2024 06:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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21/02/2024 16:53
Ato ordinatório
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16/02/2024 09:32
PETIÇÃO
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07/02/2024 14:27
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
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30/01/2024 15:58
Juntada de MANDADO - CUMPRIDO
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29/01/2024 11:12
MANDADO EXPEDIDO
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21/10/2023 04:11
Expedição de Certidão
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21/10/2023 04:09
CERTIDÃO EXPEDIDA
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19/10/2023 06:12
Expedição de Certidão
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19/10/2023 06:11
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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18/10/2023 19:07
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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23/06/2023 10:19
AO JUIZ PARA IMPULSIONAR OS AUTOS
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07/11/2022 10:19
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
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03/11/2022 18:40
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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03/11/2022 18:40
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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