TJAM - 0120330-74.2025.8.04.1000
1ª instância - 1º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 10:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/07/2025 10:30
ALVARÁ ENVIADO
-
17/07/2025 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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16/07/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
08/07/2025 00:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TELEFONICA BRASIL S.A. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2025). -
07/07/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 09:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2025 09:51
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/07/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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30/06/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
25/06/2025 21:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE THAIS NUNES FERREIRA
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10/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral pelo que CONDENO a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.000,00, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária IPCA desde o arbitramento.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
06/06/2025 06:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 06:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 06:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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06/06/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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05/06/2025 08:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/06/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE THAIS NUNES FERREIRA
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03/06/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 06:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 07:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 07:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo-se prosseguir com o regular trâmite processual previsto.
Indefiro-a, portanto.
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoco, para que seja incluída em pauta.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. -
08/05/2025 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 11:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2025 10:10
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2025 10:10
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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