TJAM - 0094142-44.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 07:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/07/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 10:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 10:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, em relação ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, entendo por bem acautelar-me quanto à sua apreciação, de modo a examiná-lo em momento posterior, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
No que tange à marcha processual, ainda que não haja prazo específico para apresentação da contestação pelo ente público e, tampouco, prazo diferenciado (art. 7.º, da Lei nº 12.153/2009), adota-se o interstício de 30 (trinta) dias úteis, a contar da citação pela parte Ré, por ser o prazo mínimo previsto em lei para a realização de eventual audiência de conciliação.
Frisa-se que não se pautará audiência de conciliação em razão da reduzida possibilidade de acordo e visando proporcionar celeridade ao feito, sem prejuízo de formulação da proposta mediante peticionamento nos próprios autos.
Com isso, determina-se a citação do Requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, devendo se manifestar acerca da necessidade da produção de prova testemunhal em audiência, sob pena de preclusão. -
18/06/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 12:42
Decisão interlocutória
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18/06/2025 11:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/06/2025 11:43
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/06/2025 11:43
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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12/06/2025 10:23
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:23
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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12/06/2025 10:23
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
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20/05/2025 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, DECLINO de minha competência e determino a REDISTRIBUIÇÃO dos autos à uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, com posterior baixa e arquivamento do processo nesta Especializada. -
18/05/2025 09:17
Declarada incompetência
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22/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:11
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:11
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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14/04/2025 09:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/04/2025 13:30
DETERMINADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO
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08/04/2025 08:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/04/2025 22:25
Recebidos os autos
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07/04/2025 22:25
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 22:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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