TJAM - 0143953-70.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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25/07/2025 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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24/07/2025 15:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência para DETERMINAR que a Requerida se abstenha de suspender o fornecimento de água na residência da Autora, sob matrícula de n° 4359143-4, e de incluir seu nome em cadastros de proteção ao crédito (SERASA e Protestos), exclusivamente em relação a fatura no valor de R$ 2.441,66 (dois mil reais, quatrocentos e quarenta e um reais, e sessenta e seis centavos) e encargos dela decorrentes.
Fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento desta decisão, limitada, por ora, a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de majoração ou nova fixação em caso de recalcitrância.
Importante ressaltar que, esta decisão não tem efeito para casos de existência de outras faturas vencidas e pendentes de pagamento nem outras hipóteses em que é permitida a suspensão do fornecimento de água.
Da detida análise do caderno processual, verifica-se que os Requeridos de modo espontâneo apresentam Contestações (id. 13.1 e 14.1) com documentos anexos (id. 13.2 a 13.11 e 14.2 a 14.12), portanto dou a Requerida por citado, com fulcro no artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil, porque há certeza da existência da ação pelos demandados.
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do art. 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
Inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte Autora para que, no prazo legal, apresente Réplica à Contestação.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me os Autos conclusos para decidir quanto à viabilidade do julgamento antecipado da Lide.
Expeça-se mandado que o caso requer, com urgência e Retifique-se o valor da causa para o apontado na emenda.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 11:40
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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23/07/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 09:22
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2025 02:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ESTER DE OLIVEIRA CARDOSO
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11/07/2025 11:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/07/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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19/06/2025 16:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 16:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Diante disso, INTIME-SE a parte Autora para quer, no prazo de 15 (quinze) dias, atribua o valor à causa compatível com o conteúdo econômico do pedido, levando em consideração a declaração da inexigibilidade dos débitos, somado-se o valor da indenização por danos morais postulada, bem como acoste as três últimas faturas de consumo pagas.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, os autos deverão serem conclusos e encaminhados à fila de despacho inicial.
Cumpra-se. -
18/06/2025 00:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 00:22
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 16:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/06/2025 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2025 11:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143953-70.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Simone Laurent Arruda da Silva - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: MARIA ESTER DE OLIVEIRA CARDOSO Advogado(a): LOUISE SMAGGE BLUM - 19425N Apelado: MANAUS AMBIENTAL SA Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 15:54
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 15:54
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/05/2025 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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