TJAP - 6008760-66.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá AV.
PROCÓPIO ROLA, 1261, CENTRO - NOVO PRÉDIO DA FECOMÉRCIO - MACAPÁ CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Processo Nº.: 6008760-66.2023.8.03.0001 (PJe) REQUERENTE: LUSIGNAN SILVA DA CRUZ | REQUERIDO: BRUNO MARQUES GIBAJA Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria intimada do inteiro teor da sentença proferida nos autos acima referidos, cientificando-a de que dispõe do prazo de dez (10) dias para interpor recurso por meio de advogado, contados da data da ciência da sentença.
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Em consequência, determino: a) a expedição imediata de guia/MLE para levantamento, pela exequente, do valor de R$ 13.186,00 já bloqueado nestes autos; b) a intimação do executado para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o depósito/transferência da quantia de R$ 28.814,00 na conta da exequente no Banco do Brasil, Agência 261-5, Conta Corrente 87984-3, conforme pactuado; c) a autorização de pagamento direto, pelo executado, ao patrono da exequente, da verba de R$ 8.000,00 a título de honorários contratuais e mais R$ 8.000,00 relativos aos honorários de sucumbência ajustados entre as partes, totalizando R$ 16.000,00, para a conta Itaú Agência 4864, Conta Corrente 26.593-1, PIX/CPF *88.***.*84-90; d) a revogação das ordens de bloqueio via SISBAJUD e a comunicação aos órgãos/ofícios destinatários para o devido cancelamento, tão logo comprovado o cumprimento integral do acordo, permanecendo válidas as constrições e renovações já determinadas até a comprovação de adimplemento (teimosinha), sem prejuízo da imediata liberação do item “a”; Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se, cabendo à parte exequente efetivar o desarquivamento em caso de inadimplemento por parte do executado ou para noticiar a quitação do débito.
Destinatário: BRUNO MARQUES GIBAJA Rua José Domingues Greco, 301, Vila dos Remédios, São Paulo - SP - CEP: 05102-060 Macapá/AP, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS SOUSA BRASIL Chefe de Secretaria -
13/02/2025 06:47
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 06:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) da Distribuição ao instância de origem
-
13/02/2025 00:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:00
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Decorrido prazo de LUSIGNAN SILVA DA CRUZ em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:00
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES GIBAJA em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 21:27
Conhecido o recurso de BRUNO MARQUES GIBAJA - CPF: *01.***.*58-24 (RECORRENTE) e não-provido
-
22/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
20/12/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 15:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/12/2024 12:20
Pedido de inclusão em pauta
-
09/08/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 06:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/08/2024 08:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6002724-40.2025.8.03.0000
Adilson Garcia do Nascimento
Marcella Peixoto Smith
Advogado: Adilson Garcia do Nascimento
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/08/2025 14:17
Processo nº 6001237-30.2024.8.03.0013
Raquel Carvalho Silveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/07/2024 16:41
Processo nº 6059050-17.2025.8.03.0001
Romulo Costa dos Passos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Gabriel Lopes do Rosario
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/08/2025 18:54
Processo nº 6004136-03.2025.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Gean Marcio Silva de SA
Advogado: Sath Falcony Vaz Leite dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/01/2025 11:51
Processo nº 6067561-04.2025.8.03.0001
Dorizete Moura Xisto
Municipio de Macapa
Advogado: Camila Maheli de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/08/2025 10:44