TJAP - 6008760-66.2023.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:53
Publicado Carta de intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 10:53
Publicado Carta de intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá AV.
PROCÓPIO ROLA, 1261, CENTRO - NOVO PRÉDIO DA FECOMÉRCIO - MACAPÁ CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Processo Nº.: 6008760-66.2023.8.03.0001 (PJe) REQUERENTE: LUSIGNAN SILVA DA CRUZ | REQUERIDO: BRUNO MARQUES GIBAJA Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria intimada do inteiro teor da sentença proferida nos autos acima referidos, cientificando-a de que dispõe do prazo de dez (10) dias para interpor recurso por meio de advogado, contados da data da ciência da sentença.
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Em consequência, determino: a) a expedição imediata de guia/MLE para levantamento, pela exequente, do valor de R$ 13.186,00 já bloqueado nestes autos; b) a intimação do executado para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o depósito/transferência da quantia de R$ 28.814,00 na conta da exequente no Banco do Brasil, Agência 261-5, Conta Corrente 87984-3, conforme pactuado; c) a autorização de pagamento direto, pelo executado, ao patrono da exequente, da verba de R$ 8.000,00 a título de honorários contratuais e mais R$ 8.000,00 relativos aos honorários de sucumbência ajustados entre as partes, totalizando R$ 16.000,00, para a conta Itaú Agência 4864, Conta Corrente 26.593-1, PIX/CPF *88.***.*84-90; d) a revogação das ordens de bloqueio via SISBAJUD e a comunicação aos órgãos/ofícios destinatários para o devido cancelamento, tão logo comprovado o cumprimento integral do acordo, permanecendo válidas as constrições e renovações já determinadas até a comprovação de adimplemento (teimosinha), sem prejuízo da imediata liberação do item “a”; Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se, cabendo à parte exequente efetivar o desarquivamento em caso de inadimplemento por parte do executado ou para noticiar a quitação do débito.
Destinatário: LUSIGNAN SILVA DA CRUZ Ramal Polo Hortefrute, Fazendinha, Macapá - AP - CEP: 68911-075 Macapá/AP, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS SOUSA BRASIL Chefe de Secretaria -
27/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/08/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
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03/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:34
Decorrido prazo de LUSIGNAN SILVA DA CRUZ em 29/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:34
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES GIBAJA em 29/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/07/2025 06:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
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10/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES GIBAJA em 26/05/2025 23:59.
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02/06/2025 20:55
Decorrido prazo de LUSIGNAN SILVA DA CRUZ em 26/05/2025 23:59.
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02/06/2025 11:13
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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02/06/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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30/05/2025 11:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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18/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
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07/05/2025 08:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 18:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 05:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2025 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/02/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/02/2025 09:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/02/2025 06:47
Recebidos os autos
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13/02/2025 06:47
Juntada de decisão
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01/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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31/07/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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29/07/2024 12:31
Decorrido prazo de LUSIGNAN SILVA DA CRUZ em 24/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARISTELA NOVAIS MARQUES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ADAM em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/06/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 11:16
Conclusos para decisão
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27/06/2024 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/06/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/06/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 11:15, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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21/05/2024 12:07
Expedição de Termo de Audiência.
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18/10/2023 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/10/2023 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/10/2023 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 11:21, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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29/09/2023 11:30
Expedição de Termo de Audiência.
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29/09/2023 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 11:15, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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27/09/2023 00:16
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 20:07
Expedição de Carta.
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16/08/2023 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
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09/08/2023 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 11:21, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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03/08/2023 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 19:33
Conclusos para decisão
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01/08/2023 19:33
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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