TJAM - 0000565-49.2025.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:35
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
13/07/2025 00:22
RETORNO DE MANDADO
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Por meio desta Ação de Retificação de Registro Civil de Nascimento c/c Alteração de Sobrenome, pretende a Autora ANA SOPHIA SOUZA DE ALMEIDA, neste ato representada por seu genitor, WELLIGTOM MARCELL MAKLOUF MARQUES DE ALMEIDA, a alteração de sobrenome, para constar ANA SOPHIA SOUZA DE ALMEIDA MAKLOUF ao invés de ANA SOPHIA SOUZA DE ALMEIDA.
Junta documentos.
O Ministério Público pugnou pela procedência do pedido. É o relatório.
Decido. É possível a restauração, suprimento ou retificação de assentamento no registro civil em caso de erro material praticado no ato do registro, a fim de corrigir erros quanto a dados essenciais do interessado, tais como, filiação, data de nascimento e naturalidade, garantindo assim a veracidade dos dados de cada pessoa no RCPN, nos termos da Lei nº 6.015/73. O artigo 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) preceitua que o pedido de retificação de assentamento de registro civil será instruído com documentos ou com indicação de testemunhas.
Os documentos apresentados detêm força probatória suficiente para comprovar que na certidão de nascimento da autora consta o nome ANA SOPHIA SOUZA DE ALMEIDA, ao invés de ANA SOPHIA SOUZA DE ALMEIDA MAKLOUF.
Embora o registro civil goze da presunção legal de veracidade, entende-se que os documentos apresentados merecem credibilidade, porquanto apontam erros na certidão de nascimento da autora.
Por todo o exposto, em consonância com Parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE o PEDIDO para que seja retificado o registro de nascimento da autora e passe a constar como nome da autora, ANA SOPHIA SOUZA DE ALMEIDA MAKLOUF, ao invés de ANA SOPHIA SOUZA DE ALMEIDA, mantendo-se inalterados os demais dados.
Deverá a secretaria oficiar ao Cartório de Registro Civil da Comarca competente para providenciar a retificação.
Sem custas, pelo deferimento da justiça gratuita.
Intime-se a Defensoria Pública e a Autora pessoalmente.
Após, certifique o trânsito e arquive-se. -
10/07/2025 23:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 13:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/07/2025 11:18
Expedição de Mandado
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10/07/2025 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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10/07/2025 11:15
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/07/2025 09:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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09/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:28
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:28
Juntada de PARECER
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08/06/2025 00:49
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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28/05/2025 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000565-49.2025.8.04.4900 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Itapiranga - Registros Públicos - Juiz: TÂNIA MARA GRANITO - Data Vinculação: 17/05/2025Apelante: ANA SOPHIA SOUZA DE ALMEIDA Advogado(a): -
17/05/2025 20:22
Recebidos os autos
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17/05/2025 20:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/05/2025 12:07
Recebidos os autos
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17/05/2025 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/05/2025 12:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/05/2025 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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