TJAP - 0001782-47.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.
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30/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001782-47.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SEBASTIAO MAGNO DAS NEVES Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 13) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
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22/08/2025 07:52
Intimação (Deferido o pedido de SEBASTIAO MAGNO DAS NEVES. na data: 21/08/2025 19:26:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Aco
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21/08/2025 19:26
Notificação (Deferido o pedido de SEBASTIAO MAGNO DAS NEVES. na data: 21/08/2025 19:26:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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21/08/2025 19:26
Decisão (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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21/08/2025 19:26
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 13) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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18/08/2025 13:53
Conclusão
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18/08/2025 13:53
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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19/04/2024 11:40
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 15, tendo em vista se tratar de prazo de mera ciência.
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14/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/03/2024 11:22:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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04/04/2024 10:47
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/03/2024 11:22:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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27/03/2024 11:22
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora peticionou requerendo o destaque dos honorários contratuais, já deferidos no percentual de 20%, em favor da do escritório de advocacia LIRA,FONSECA & VASCONCELOS – CNPJ: 19.***.***/0001-90, optante do s
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27/03/2024 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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27/03/2024 10:20
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 10, faço conclusos os autos.
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25/03/2024 11:56
Juntada de DOCUMENTOS
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21/03/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/03/2024 23:05:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exe
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14/03/2024 12:45
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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12/03/2024 08:25
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/03/2024 23:05:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador.
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11/03/2024 23:05
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/03/2024 23:05:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO
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11/03/2024 23:05
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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11/03/2024 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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11/03/2024 12:47
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume
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08/03/2024 15:11
Tombo em 08-03-2024
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08/03/2024 15:11
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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