TJAM - 0086108-80.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2025 22:58
Juntada de PETIÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO
-
13/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2025 07:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/06/2025 08:49
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
04/06/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras.
Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o órgão público para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a aplicação de astreintes; em novo descumprimento, solicite-se a cooperação do órgão correcional com o fito de executar a determinação judicial e venham-me conclusos para as providências retro mencionadas.
Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:05
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:05
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
-
18/05/2025 11:05
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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10/05/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA MACEDO MARTINS DE REZENDE
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09/05/2025 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. -
08/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/05/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2025 18:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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31/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/03/2025 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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