TJAM - 0136461-27.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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18/07/2025 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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10/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER LIMINAR para IMITIR a Requerente na posse do imóvel registrado às margens da matrícula n.º 49.227, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Manaus/AM, fixando prazo de 30 (trinta) dias para que quem quer que esteja na sua posse retire-se do imóvel voluntariamente, com todos os seus pertences, tempo esse que considero suficiente para que providencie sua mudança de maneira digna e ordenada.
Não havendo atendimento da determinação no prazo acima estipulado, requisite-se a força policial necessária ao seu cumprimento, advertindo aos agentes policiais envolvidos agirem de forma moderada e equilibrada, de modo a preservar a integridade física e moral da parte requerida e de seus familiares, em diligência que deverá ter sua data e horário previamente comunicados ao Juízo.
Cite-se/Intime-se o(a) Requerido(a), por oficial de Justiça, após o pagamento das respectivas custas, para cumprir a tutela ora deferida, no prazo acima assinalado, e apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344 do mesmo código processual.
Deverá o Oficial de Justiça proceder a qualificação completa do(s) indivíduo(s) encontrados na posse do imóvel Considerando as especificidades desta demanda, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, posto que eventual desígnio de autocomposição poderá ser apresentado nos próprios autos, restando, desde já, intimada a apresentá-la, se houver.
Apresentada a contestação, proceda-se à intimação da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. À Secretaria para as providências cabíveis.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 23:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 23:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 15:48
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/07/2025 15:47
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/07/2025 15:46
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/07/2025 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 15:08
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 15:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/06/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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25/06/2025 15:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 07:54
Recebidos os autos
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19/06/2025 07:54
Juntada de Certidão
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19/06/2025 07:53
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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19/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Imissão na Posse c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência em Caráter Liminar ajuizada por Swiss Park Incorporadora contra .
Compulsando os autos, ainda que a parte autora tenha juntado comprovantes de pagamento e guias de recolhimento à mov. 1.4, verifica-se que, no sistema automatizado do Tribunal, não há apontamento de seu pagamento, constando como "Aguardando Validação".
Ao Escrivão para que remeta os autos para a Contadoria para verificação do efetivo pagamento e do recebimento de sua quota parte.
Cumpra-se. -
17/06/2025 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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17/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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21/05/2025 13:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136461-27.2025.8.04.1000 - Imissão na Posse - Vara Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Lídia de Abreu Carvalho - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Swiss Park Incorporadora Advogado(a): ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA - 201334N Apelado: Terceiros Desconhecidos Advogado(a): -
20/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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