TJAM - 0137075-32.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/09/2025 15:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 15:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte Requerente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) apresentar proposta de acordo, querendo e tenha interesse em conciliar; 2) manifestar-se sobre a necessidade ou não de produção de outras provas, como também da possibilidade do julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
E ficará cada parte intimada que, se pugnar pela produção de prova, deverá em sua manifestação especificar a prova oral que pretenda produzir em audiência, mas sem prejuízo do Juízo considerar que a causa está madura para o julgamento imediato do mérito, conforme o art. 355, I, do CPC.
Intimem-se. -
29/08/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/08/2025 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 10:35
Decisão interlocutória
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28/08/2025 18:13
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:19
Recebidos os autos
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28/08/2025 13:19
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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28/08/2025 13:19
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PETIÇÃO CÍVEL
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28/08/2025 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/07/2025 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 04:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 04:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação Ordinária movida por Daiana Borge Picanço, em face de NU PAGAMENTOS S.A.. É a síntese do necessário.
Decido.
Preliminarmente, verifico que a Parte Requerente ajuizou a ação com endereçamento ao Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/AM.
Ocorre que, não obstante a Parte Autora tenha endereçado a ação a outra unidade jurisdicional, o processo foi distribuído a esta Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
Diante disso, determino a remessa dos autos para uma das Varas dos Juizados Especiais Cíveis.
Ex positis, DECLINO da competência para o processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Manaus. À Secretaria para: 1. Remeter imediatamente os autos ao setor de distribuição para que proceda com a redistribuição à uma das Varas dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Manaus.
Intime-se.
Remeta-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 13:52
REMESSA DOS AUTOS
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18/06/2025 09:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137075-32.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: SUZI IRLANDA ARAUJO GRANJA DA SILVA - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: Daiana Borge Picanço Advogado(a): Gilson da Costa Paiva - 13341N Apelado: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
21/05/2025 11:03
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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