TJAM - 0073407-87.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
11/07/2025 06:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 02:41
Recebidos os autos
-
10/07/2025 02:41
DECORRIDO PRAZO DE VALÉRIA MELO SILVA
-
09/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 05:19
Recebidos os autos
-
09/07/2025 05:19
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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27/06/2025 08:17
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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18/06/2025 08:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2025 08:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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16/06/2025 11:26
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
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13/06/2025 11:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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06/06/2025 01:30
PRAZO DECORRIDO
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03/06/2025 12:16
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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02/06/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2025 09:30
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
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23/05/2025 00:37
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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13/05/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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12/05/2025 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras.
Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o órgão público para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a aplicação de astreintes; em novo descumprimento, solicite-se a cooperação do órgão correcional com o fito de executar a determinação judicial e venham-me conclusos para as providências retro mencionadas.
Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. -
08/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:42
Recebidos os autos
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06/05/2025 08:42
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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19/04/2025 11:48
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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10/04/2025 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/04/2025 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 14:15
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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21/03/2025 10:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/03/2025 10:02
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/03/2025 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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