TJAM - 0133458-64.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de RECURSO INOMINADO, com vistas à reforma da r.
Sentença.
Em sede de primeiro Juízo de Admissibilidade, minha atuação reside em analisar os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos pelos arts. 41 e 42 da Lei n.º 9.099/95.
Cotejando os autos, verifico que o recurso foi apresentado tempestivamente, entretanto não houve preparo ou mesmo recolhimento de custas, face o requerimento do benefício da justiça gratuita.
Diante disso, em análise ao pedido, tenho por deferi-lo, porquanto, para a concessão do benefício da gratuidade, nos termos do que dispõe o art. 99, §3º, do NCPC, basta que a parte declare que não pode arcar com os custos do referido encargo.
Assim, ADMITO O RECURSO atribuindo-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo e determino o encaminhamento do mesmo à Turma recursal, com as providências de estilo, face, já haver resposta ao RI conforme certidão mov. 24.1.
Cumpra-se.
Manaus, 15 de Julho de 2025. Luís Márcio Nascimento Albuquerque Juizde Direito -
15/07/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 10:12
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
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15/07/2025 08:23
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:26
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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15/07/2025 02:26
DECORRIDO PRAZO DE JOSUE AZEVEDO DUARTE
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07/07/2025 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 03:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 03:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 03:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 10:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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24/06/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, deixando de condenar a parte Requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista que no Juizado Especial Cível, em 1° grau de jurisdição, não há condenação nestes termos (arts. 54 e 55).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
23/06/2025 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 18:25
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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07/06/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE JOSUE AZEVEDO DUARTE
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06/06/2025 08:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/06/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/05/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 11:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0133458-64.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luís Márcio Nascimento Albuquerque - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: JOSUE AZEVEDO DUARTE Advogado(a): CAIO ERICLES ENES DA SILVA - 18467N Apelado: TAM LINHAS AEREAS S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
16/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 17:32
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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