TJAM - 0135413-33.2025.8.04.1000
1ª instância - 12ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:21
DECORRIDO PRAZO DE ERICEIA ALENCAR QUEIROZ
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20/06/2025 09:44
PROCESSO SUSPENSO
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19/06/2025 22:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 22:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de demanda indenizatória que diz respeito a saldo do PASEP.
Necessário ponderar que houve admissão com a determinação de suspensão dos processos, pelo Superior Tribunal de Justiça, (Tema Repetitivo 1300), com o escopo de unificar a jurisprudência quanto ao ônus da provas nas ações que envolve saldo de PASEP, hipótese que alcança a presente lide.
Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.198/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Registre-se que foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que possuam a mesma causa de pedir do Tema afetado.
Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até o julgamento em DEFINITIVO do referido Recurso Especial, nos termos do art. 313, IV do CPC, sem prejuízo de eventual celebração de acordo entre as partes.
Após o julgamento, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 12:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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17/06/2025 11:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0135413-33.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Naira Neila Batista de Oliveira Norte - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Ericeia Alencar Queiroz Advogado(a): Zila Lima Araújo - 10973N Apelado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): -
20/05/2025 01:02
Recebidos os autos
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20/05/2025 01:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 01:02
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 01:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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