TJAP - 6054186-33.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:52
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6054186-33.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSEFINA SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
Denoto que o autor não juntou aos autos os documentos essenciais para o julgamento do feito.
A parte reclamante deixou de instruir a petição com documentos indispensáveis a propositura da ação, como PLANILHA DE CÁLCULO COM OS VALORES QUE PRETENDE RECEBER, FICHA FINANCEIRA DE TODO O PERÍODO PLEITEADO.
PROCURAÇÃO,TERMO DE POSSE e VIDA FUNCIONAL ATUALIZADA.
Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação dos documentos acima indicados.
Macapá/AP, 15 de agosto de 2025.
JUIZ DE DIREITO DA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
15/08/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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01/08/2025 08:55
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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31/07/2025 22:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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