TJAM - 0095108-07.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 15:01 DECORRIDO PRAZO DE RENATO SERRATE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTADO(A) POR RENATO JULIANO SERRATE DE ARAÚJO 
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                                            27/08/2025 15:17 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            19/08/2025 03:22 DECORRIDO PRAZO DE RENATO SERRATE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTADO(A) POR RENATO JULIANO SERRATE DE ARAÚJO 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de RENATO SERRATE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA representado(a) por RENATO JULIANO SERRATE DE ARAÚJO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (15/08/2025).
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                                            17/08/2025 23:19 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            15/08/2025 08:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/08/2025 08:29 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 01:56 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            22/07/2025 18:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/07/2025 18:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/06/2025 12:25 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            17/06/2025 09:11 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 09:11 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO 
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                                            10/06/2025 09:56 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Trata-se de Execução Provisória de Honorários de Sucumbência movida por RENATO SERRATE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA representado(a) por RENATO JULIANO SERRATE DE ARAÚJO, em face de América Filters Soluções Industriais Ltda. representado(a) por ANTONIO DONIZETI AVELINO. É a síntese do necessário.
 
 Decido.
 
 Da análise dos autos, verifico que o processo principal de nº 0449777-58.2024.8.04.0001 tramita na 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho desta Comarca.
 
 Dessa forma, considerando o fato exposto determino a remessa da Execução Provisória de Honorários de Sucumbência à 21ª Vara Cível.
 
 Ex positis, DECLINO da competência para o processamento e julgamento do feito em favor da 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. À Secretaria para: Remeter imediatamente os autos ao setor de distribuição para que proceda com a redistribuição do processo à 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            08/05/2025 12:28 REMESSA DOS AUTOS 
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                                            29/04/2025 12:22 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 16:05 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 16:05 Distribuído por sorteio 
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                                            08/04/2025 16:05 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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