TJAM - 0000774-31.2025.8.04.2600
1ª instância - Vara da Comarca de Barcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:33
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2025 09:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2025
-
07/07/2025 20:59
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:59
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
07/07/2025 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2025 01:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
07/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão decorrente de decisão nos autos nº 0239499-55.2019.8.04.0001 (item 1.1) No dia 22/05/2025 foi realizada a prisão do Sr.
Iugi Ferreira da Silva, nos autos acima mencionados (item 7.1).
Audiência de custódia (item 15.1).
Ao item 24.1 foi colacionado o respectivo alvará de soltura (item 24.2). É o relatório.
DECIDO.
Ora, o interesse processual é planificado pela trinômia: necessidade da prestação jurisdicional, utilidade da prestação jurisdicional e adequação da forma apresentada ao Poder Judicante.
Assim, com informação a respeito da soltura do apenado temos a configuração do fenômeno da perda superveniente do objeto.
Isto posto, considerando tudo o mais que dos autos constam, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se e, com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE independente de nova conclusão.
Barcelos, 06 de Julho de 2025.
Tamires Gualberto Figueirêdo Juíza de Direito -
06/07/2025 11:59
EXTINTO OS AUTOS EM RAZÃO DE PERDA DE OBJETO
-
30/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2025 09:49
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
26/05/2025 09:47
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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23/05/2025 21:57
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:57
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
22/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:14
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL
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22/05/2025 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2025 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/05/2025 14:02
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
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22/05/2025 13:53
REMESSA DOS AUTOS
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22/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000774-31.2025.8.04.2600 - Comunicado de Mandado de Prisão - Vara Origem: Polo 1: Vara de Plantão da Comarca de Barcelos - Criminal - Juiz: Hercilio Tenorio de Barros Filho - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: 75º DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE BARCELOS Advogado(a): Apelado: IUGI FERREIRA DA SILVA Advogado(a): -
21/05/2025 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
21/05/2025 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:54
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
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21/05/2025 14:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:18
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 11:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2025 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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