TJAP - 0004787-48.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:44
Decurso de Prazo
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02/09/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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02/09/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000154/2025 de 26/08/2025.
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26/08/2025 08:19
Intimação (Deferido o pedido de BENEDITO CAVALCANTE MARQUES. na data: 25/08/2025 19:35:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de A
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26/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2025 em 26/08/2025.
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25/08/2025 21:56
Registrado pelo DJE Nº 000154/2025
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25/08/2025 19:35
Notificação (Deferido o pedido de BENEDITO CAVALCANTE MARQUES. na data: 25/08/2025 19:35:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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25/08/2025 19:35
Decisão (25/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2025
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25/08/2025 19:35
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto cumulado com destaque de honorários advocatícios.Por oportuno, o advogado requereu que o crédito referente aos honorários contratuais seja disponibilizado em favor da socie
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25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004787-48.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: BENEDITO CAVALCANTE MARQUES Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: O patrono da parte credora requer a juntada da procuração e contrato devidamente assinados, para que seja reconsiderada a decisão proferida no movimento 45, a qual indeferiu o pedido de adesão à proposta de Acordo Direto referente aos honorários contratuais, por falta do requisito acima.Importante ressaltar ao interessado que o pedido de adesão à proposta de acordo deverá realizado novamente através petição específica existente no módulo de peticionamento do sistema Tucujuris, com o nome "Petição de Acordo Precatório", conforme previsto no item 3, do Edital 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP, devendo ser anexado os documentos pertinentes.Como ainda está no prazo, resta à parte credora refazer o peticionamento, obedecendo todas as etapas do peticionamento, conforme previsto no Edital.DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido.Intime-se. -
22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
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22/08/2025 12:39
Conclusão
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22/08/2025 12:39
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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22/08/2025 10:17
Decisão (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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21/08/2025 19:25
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requer a juntada da procuração e contrato devidamente assinados, para que seja reconsiderada a decisão proferida no movimento 45, a qual indeferiu o pedido de adesão à proposta de Acordo Direto referent
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15/08/2025 12:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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15/08/2025 12:08
Em razão da petição Nº 51, faço os autos conclusos.
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14/08/2025 13:06
REQUER-SE A JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO E DOCUMENTOS
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14/08/2025 08:11
Intimação (Indeferido o pedido de BENEDITO CAVALCANTE MARQUES na data: 13/08/2025 12:42:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de
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14/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004787-48.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: BENEDITO CAVALCANTE MARQUES Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo.A adesão abrange o crédito do patrono da parte credora, advogado CARLOS ALBERTO GOMES, em relação aos honorários contratuais.Contudo, observa-se dos autos a ausência de destaque de honorários cont (...) -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 12:42
Notificação (Indeferido o pedido de BENEDITO CAVALCANTE MARQUES na data: 13/08/2025 12:42:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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13/08/2025 12:42
Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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13/08/2025 12:42
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo.A adesão abrange o crédito do patrono da parte credora, advogado CARLOS ALBERTO GOMES, em relação aos honorários contratuais.Contudo, observa-se dos autos a ausência de destaque d
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07/08/2025 18:07
Conclusão
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07/08/2025 18:07
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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27/11/2024 11:36
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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21/11/2024 06:01
Intimação (Revogada decisão anterior deferimento datada de 05/11/2024 na data: 11/11/2024 09:40:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CARLOS ALBERTO ALVES GOMES (Advogado Autor).
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19/11/2024 09:39
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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16/11/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E BENEDITO CAVALCANTE MARQUES. na data: 05/11/2024 15:25:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CARLOS ALBERTO ALVES GOMES (Advogado Autor).
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13/11/2024 06:01
Intimação (Indeferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E BENEDITO CAVALCANTE MARQUES na data: 03/11/2024 10:47:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CARLOS ALBERTO ALVES GOMES (Advogado Autor).
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12/11/2024 07:34
Intimação (Revogada decisão anterior deferimento datada de 05/11/2024 na data: 11/11/2024 09:40:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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11/11/2024 10:27
Notificação (Revogada decisão anterior deferimento datada de 05/11/2024 na data: 11/11/2024 09:40:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS ALBERTO ALVES GOMES PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ
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11/11/2024 10:25
Nesta data 11 de novembro de 2024, às 10:25:42 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
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11/11/2024 09:40
Em Atos do Desembargador. O Estado do Amapá, por intermédio de sua Procuradora, apresentou impugnação à decisão de habilitação de credor ao Acordo Direto, alegando a ausência de assinatura no contrato de honorários anexado aos autos, e por isso não atende
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09/11/2024 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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09/11/2024 09:37
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 30.
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08/11/2024 17:20
Em Atos do Desembargador. O Estado do Amapá, à ordem 27, impugnou a participação da parte credora ao Acordo Direto, com deságio sobre o valor total atualizado do precatório, conforme previsão do Edital 010/2024 - Secretaria de Precatórios/TJAP.Sem mais de
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08/11/2024 13:33
desentranhamento da petição de mov. 27 e juntada de novo pedido de impugnação - revogação da habilitação ao acordo direto
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08/11/2024 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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08/11/2024 11:51
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 27, faço conclusos os autos.
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08/11/2024 11:31
manifestação- revogação da habilitação ao acordo direto.
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06/11/2024 09:16
Nesta data 06 de novembro de 2024, às 09:16:44 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
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06/11/2024 09:16
Notificação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E BENEDITO CAVALCANTE MARQUES. na data: 05/11/2024 15:25:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS ALBERTO ALVES GOMES
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05/11/2024 15:25
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora, à ordem 21, requereu a reconsideração da decisão que indeferiu a sua habilitação ao acordo direto, dada a ausência de contrato de honorário e neste momento processual, juntou o respectivo contrato.Muit
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04/11/2024 13:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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04/11/2024 13:55
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 21, faço conclusos os autos.
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04/11/2024 13:17
REQUER-SE A JUNTADA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DOCUMENTO
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03/11/2024 11:22
Notificação (Indeferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E BENEDITO CAVALCANTE MARQUES na data: 03/11/2024 10:47:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS ALBERTO ALVES GOMES
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03/11/2024 10:47
Em Atos do Desembargador. Os autos vieram conclusos para deliberação acerca do pedido de adesão ao Acordo Direto para recebimento do crédito do precatório, com deságio sobre o valor total atualizado, conforme previsão do Edital nº 010/2024 – Secretaria de
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01/11/2024 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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01/11/2024 09:08
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 16.
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31/10/2024 16:49
Requer-se juntada de manifestação e documentos
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30/08/2022 13:09
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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25/08/2022 10:05
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/08/2022 06:23:55 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CARLOS ALBERTO ALVES GOMES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informaçõ
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25/08/2022 09:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/08/2022 06:23:55 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
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25/08/2022 06:23
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/08/2022 06:23:55 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: CARLOS ALBERTO ALVES GOMES / Procurador Do Esta
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25/08/2022 06:23
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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24/08/2022 08:01
Conclusão
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24/08/2022 08:01
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2022, às 08:01:47, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/08/2022 12:33
Remessa
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23/08/2022 12:33
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, inciso I da Resolução nº 1425/2021-GP/TJAP, procedi à análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de Liquidação da Sentença e, após as verificações p
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18/08/2022 07:28
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2022, às 07:28:32, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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17/08/2022 10:47
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/08/2022 19:52
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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16/08/2022 12:41
Conclusão
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16/08/2022 12:41
Ato ordinatório
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16/08/2022 12:41
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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