TJAP - 6002114-69.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:25
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 04:32
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6002114-69.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WAGNO DA SILVA MICENA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A Turma Recursal DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado para, em reforma da sentença, condenar a parte ré: a) calcular os valores da indenização de campo, do adicional de insalubridade e do anuênio adotando como base de cálculo o valor do piso nacional, nos termos da Lei nº 11.350/2006, ou sobre valor do vencimento da parte autora, se este for um valor superior àquele; b) calcular os valores do 13º salário e das férias adotando como base de cálculo as verbas remuneratórios do servidor, dentre as quais se incluem as verbas de incentivo financeiro e de assistência financeira; c) pagar à parte autora os valores retroativos, desde setembro de 2022 como pedido na petição inicial, correspondentes às diferenças não pagas entre as verbas recebidas a título de indenização de campo, do adicional de insalubridade e do anuênio calculados sobre o piso nacional de cada ano e os valores correspondentes pagos. d) Calcular a correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento de cada parcela e juros moratórios com base na remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação, até 8 de dezembro de 2021.
A partir de 9 de dezembro de 2021, a atualização do valor devido deverá ser efetuada pela incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, conforme estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Ao final, o reclamado foi condenado em obrigação de fazer e de pagar.
Não houve condenação no pagamento de honorários de sucumbência em desfavor da parte vencida.
DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir nos seguintes termos: a) Proceder à modificação do Rito e a Evolução da Classe Processual para Cumprimento de Sentença; b) Tendo em vista que a execução deve iniciar-se pelo cumprimento da obrigação de fazer, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. c) Silente a parte reclamante, arquivar.
Macapá/AP, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
20/08/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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20/08/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 07:53
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:25
Recebidos os autos
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15/08/2025 11:25
Juntada de decisão
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17/06/2025 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/06/2025 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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04/06/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2025 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/04/2025 09:27
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 00:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2025 21:23
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MACAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
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22/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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