TJAM - 0133261-12.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 02:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 02:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Vistos.
A parte requerente deduziu pretensão judicial, entrementes, antes de obter o desiderato, veio a Juízo e externou propósito inequívoco de desistir da demanda, conforme se observa no item 8.1.
Desta feita, HOMOLOGO o pedido de desistência da actio e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com supedâneo no que dita o artigo 485, VIII do CPC.
Custas pelo requerente.
Cumpra-se. -
24/06/2025 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 16:58
Extinto o processo por desistência
-
24/06/2025 08:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
23/06/2025 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, sob pena de extinção do feito, juntando: instrumento de procuração atualizado, contendo assinatura de próprio punho ou eletrônica com certificação. o comprovante de residência em nome da parte suplicante, com data recente.
Na impossibilidade de apresentação do comprovante em nome da parte autora, será aceita DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA, conforme a Lei nº 7.115/83 ou Declaração firmada por terceiro, desde que presentes o documento de identificação do terceiro declarante, bem como comprovante de residência atualizado.
Após o prazo, voltem os autos conclusos na fila de Despacho Inicial. Intime-se. -
21/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0136539-21.2025.8.04.1000
Sebastiana de Figueiredo Alves
Banco Bradesco S/A
Advogado: Francisco Carlos Nunes de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 18:05
Processo nº 0135294-72.2025.8.04.1000
Manoel Pereira Cordeiro Paixao
Mercantil Nova Era LTDA
Advogado: Paulo Victor Barroso Evangelista
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 21:11
Processo nº 0132234-91.2025.8.04.1000
Maria do Perpetuo Socorro Michele Correa
Financeira Itau Cdb S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Thyago Giovanny dos Santos Fernandes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2025 20:44
Processo nº 0136316-68.2025.8.04.1000
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Jesus Meneses
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 15:49
Processo nº 0132236-61.2025.8.04.1000
Jose Valdines de Souza Gomes
Banco Daycoval S/A
Advogado: Rodrigo Barbosa Vilhena
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2025 20:48