TJAP - 0000215-44.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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29/08/2025 12:43
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando o pagamento conforme a lista de ACORDO DIRETO.
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
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24/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ALVINO DE SOUZA LUCAS. na data: 14/08/2025 21:52:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador.
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000215-44.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALVINO DE SOUZA LUCAS Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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14/08/2025 21:52
Notificação (Deferido o pedido de ALVINO DE SOUZA LUCAS. na data: 14/08/2025 21:52:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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14/08/2025 21:52
Decisão (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025
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14/08/2025 21:52
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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11/08/2025 10:49
Conclusão
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11/08/2025 10:49
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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12/03/2025 12:57
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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02/03/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/02/2025 07:03:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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02/03/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/02/2025 07:03:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e d
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20/02/2025 07:03
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/02/2025 07:03:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNIC
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20/02/2025 07:03
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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18/02/2025 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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18/02/2025 08:48
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que está atendida a Resolução nº 303/2019
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11/02/2025 10:32
MANIFESTAÇÃO AO DESPACHO#05
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03/02/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/01/2025 12:38:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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24/01/2025 09:34
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/01/2025 12:38:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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21/01/2025 12:38
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03, certificou que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou ausência de documento de identificação da credora.Com esses fundamentos, em consonância
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21/01/2025 11:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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21/01/2025 11:41
CONFORMIDADE C/ JUNTADA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí
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17/01/2025 08:34
Tombo em 17-01-2025
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17/01/2025 08:34
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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