TJAP - 6041615-30.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 04:24
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO PASSIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO, nos autos do processo Nº.: 6041615-30.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte ré por meio de seu/sua advogado(a) da DECISÃO abaixo descrita: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES ATO DO MAGISTRADO: DECISÃO A parte ré, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA, requereu a dilação do prazo para cumprimento da determinação judicial referente à substituição do medidor da unidade consumidora da parte autora, alegando que o IPEM, único laboratório apto à realização da aferição no Estado do Amapá, possui um calendário operacional com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para execução do serviço, tornando inviável o atendimento à ordem judicial no prazo originalmente fixado.
Considerando a justificativa apresentada e a documentação constante nos autos, notadamente a informação de que o fornecimento de energia elétrica encontra-se normalizado e em bloqueio para corte das faturas discutidas, entendo razoável e proporcional o pedido de prorrogação.
Ademais, trata-se de providência que depende de agenda técnica de órgão público (IPEM), alheio à vontade da parte requerida, sendo prudente assegurar a viabilidade material do cumprimento da ordem judicial.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo solicitada.
Macapá, 19 de agosto de 2025.
ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula: 45203 -
18/08/2025 11:42
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:32
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 17:10
Deferido o pedido de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (REU).
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29/07/2025 18:52
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 20:47
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 09:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 08:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 09:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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03/07/2025 21:58
Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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