TJAM - 0002431-47.2025.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 05:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 03:04
DECORRIDO PRAZO DE CLARISCE CLARA DE FREITAS ARAÚJO
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04/09/2025 02:30
DECORRIDO PRAZO DE CLARISCE CLARA DE FREITAS ARAÚJO
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04/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc., Em atenção à decisão proferida no agravo de instrumento n. 0015401-43.2025.8.04.9001, passo a determinar o cumprimento do dirimido.
Com fundamento no art. 300, §2º e art. 562, ambos do CPC, paute-se audiência de justificação autor e citem-se os réus para comparecimento.
Consigno que o objeto da justificação será o esclarecimento dos fatos alegados pela parte requerente, inclusive no que diz respeito à efetiva posse, sua contemporaneidade, a data da perda da posse, a prova da turbação e a titularidade do ocorrido pelos requeridos.
Nesse caso, ficam as partes autorizadas a trazerem os documentos/testemunhas que entenderem pertinentes.
Sem prejuízo do acima dirimido, reitero a determinação anterior relativa às custas parcelas.
Remetam-se os autos à Contadoria, via Projudi, para a emissão das custas parceladas, observando-se o abatimento concernente aos valores anteriormente pagos (ev. 21.1/21.3 e 37.2).
Após a disponibilização das guias, intime-se a parte requerente para o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição. À Secretaria para atentar-se ao controle do prazo de pagamento das custas parceladas.
Constatado atraso, remetam-se os autos à Contadoria para adoção das providências previstas no §5º do art. 27 da Lei n.º 6.646/2023.
Cumpra-se. -
03/09/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:12
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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19/08/2025 13:26
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
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14/08/2025 04:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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13/08/2025 12:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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08/08/2025 12:18
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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08/08/2025 09:20
PROCESSO SUSPENSO
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07/08/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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07/08/2025 11:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/08/2025 08:07
Conclusos para despacho INICIAL
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07/08/2025 08:07
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 17:08
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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06/08/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2025 10:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/08/2025 02:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/08/2025 02:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/08/2025 23:54
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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04/08/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2025 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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17/07/2025 12:23
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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10/07/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/07/2025 12:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/07/2025 19:10
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/07/2025 19:10
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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17/06/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE CLARICE CLARA DE FREITAS ARAÚJO
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13/06/2025 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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13/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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10/06/2025 23:40
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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26/05/2025 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
[...] A par disso, na forma do art. 292, II, do CPC, determino que a parte requerente adeque o valor da causa, com base no valor do imóvel vindicado, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, com base no novo valor da causa, deverá efetuar o pagamento das custas iniciais complementares e apresentar o comprovante correspondente nos autos, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC).
Cumpra-se. -
21/05/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 13:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/04/2025 10:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLARICE CLARA DE FREITAS ARAÚJO
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23/04/2025 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 09:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2025 10:44
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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15/04/2025 09:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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14/04/2025 19:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLARICE CLARA DE FREITAS ARAÚJO
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14/04/2025 19:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLARICE CLARA DE FREITAS ARAÚJO
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14/04/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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07/04/2025 11:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 11:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 09:48
Recebidos os autos
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07/04/2025 09:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/04/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 09:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/04/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 09:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/04/2025 12:22
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/04/2025 12:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/04/2025 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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