TJAP - 6021693-03.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 04:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 6021693-03.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: LAILA RHUANNA GUERREIRO DA NOBREGA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por DOMESTILAR LTDA, em face de LAILA RHUANNA GUERREIRO CAMBRAIA.
Deferida a expedição de mandado de citação e pagamento, a requerida deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento, nem apresentar embargos à monitória. É o relatório.
Decido.
Diante do decurso do prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos pela parte requerida, ainda que devidamente citada, converto o mandado inicial em mandado executivo no valor de R$ 4.755,76 (quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), com base no art. 701, § 2º CPC.
Intime-se a requerida para o pagamento voluntário do débito, no prazo de quinze dias, conforme expresso no art. 701, caput, CPC.
Arcará a requerida tanto com os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º do CPC, quanto com as custas processuais, das quais poderá ficar isento, no caso de pagamento em tempo hábil (art. 701, § 1º, CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para indicar bens à penhora.
Macapá/AP, 19 de agosto de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá -
19/08/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de LAILA RHUANNA GUERREIRO DA NOBREGA em 15/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 21:07
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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17/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 08:02
Conclusos para decisão
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13/04/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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