TJAM - 0601848-65.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OSNY DOS SANTOS COSTA
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23/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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21/06/2022 20:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2022 16:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2022 08:50
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 08:50
Juntada de Certidão
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21/06/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Relatório dispensado na forma do art. 38, caput da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (ev. 32.1), para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil c/c art. 22, §1º da Lei 9.099/95, servindo a presente como título executivo judicial.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a renúncia das partes ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
P.
R.
I. -
20/06/2022 19:10
Homologada a Transação
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20/06/2022 18:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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20/06/2022 18:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/06/2022 18:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2022 22:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/06/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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11/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
10/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OSNY DOS SANTOS COSTA
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06/05/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OSNY DOS SANTOS COSTA
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03/05/2022 12:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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02/05/2022 15:52
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/05/2022 12:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/04/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/04/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2022 16:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/04/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/04/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/04/2022 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/04/2022 15:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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26/04/2022 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2022 16:25
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/04/2022 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2022 22:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/04/2022 00:00
Edital
[...] Em face do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida para o fim de DETERMINAR que a parte requerida suspenda imediatamente a cobrança a título de EMPRÉSTIMO CREFISA CREFISA FINANCIAMENTO, sob pena de R$ 300,00 (trezentos reais), por desconto, até o limite de 10 (dez) vezes.
Intime-se.
Superada a análise do pedido liminar, paute-se audiência de conciliação a ser realizada por meio virtual (whatsapp), com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual.
Devem constar nos respectivos documentos de citação/intimação, as observações devidas.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Demais diligências necessárias. -
20/04/2022 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2022 09:53
Recebidos os autos
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18/04/2022 09:53
Juntada de Certidão
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17/04/2022 04:57
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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16/04/2022 15:19
Recebidos os autos
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16/04/2022 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/04/2022 15:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/04/2022 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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