TJAM - 0119416-10.2025.8.04.1000
1ª instância - 21ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/07/2025 00:00 ATÉ 27/07/2025 23:59 (23/07/2025).
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                                            24/06/2025 09:55 RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A 
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                                            23/06/2025 15:40 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/06/2025 00:15 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            13/06/2025 00:30 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A 
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                                            13/06/2025 00:30 DECORRIDO PRAZO DE JOAO DANIEL DE OLIVEIRA LIMA 
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                                            12/06/2025 10:47 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            10/06/2025 01:46 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A 
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                                            09/06/2025 10:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/06/2025 10:32 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            09/06/2025 10:31 Processo Desarquivado 
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                                            08/06/2025 16:52 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            04/06/2025 00:36 DECORRIDO PRAZO DE JOAO DANIEL DE OLIVEIRA LIMA 
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                                            29/05/2025 10:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2025 10:46 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            29/05/2025 10:46 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            28/05/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$283,72 (duzentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro, devendo incidir juros legais e correção monetária, desde a data de cada desconto indevido (Súmula 54 e 43/STJ).
 
 Ressalto que, caso a instituição bancária comprove ter restituído parcela ao final para o consumidor, a devolução dobrada incidirá apenas sobre o valor da diferença (compensação a ser realizada no cumprimento de sentença); - determinar o cancelamento em definitivo das cobranças relativas a "TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO" não autorizado ,no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida, até o limite de 10 (dez); Improcedente os danos morais.
 
 A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
 
 Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
 
 Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
 
 Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
 
 Nada mais havendo, arquivem-se os autos, definitivamente, com as cautelas de praxe.
 
 P.R.I.C.
 
 Manaus, data registrada pelo sistema.
 
 Assinatura Digital Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito
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                                            27/05/2025 18:00 JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO 
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                                            27/05/2025 07:40 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO 
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                                            27/05/2025 01:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/05/2025 00:00 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            12/05/2025 19:14 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            11/05/2025 16:18 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            06/05/2025 12:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/05/2025 12:16 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            06/05/2025 12:15 HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO 
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                                            06/05/2025 12:13 DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO 
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                                            02/05/2025 16:51 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2025 16:51 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            02/05/2025 16:51 Distribuído por sorteio 
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                                            02/05/2025 16:51 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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