TJAM - 0135151-83.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE TIM S A
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14/07/2025 07:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 07:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 07:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
Vistos.
A parte interpôs Recurso Inominado, bem como solicitou concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, não há comprovação que o(a) autor(a) preenche os requisitos de lei necessários à sua concessão, nos termos exigidos no inciso XXXIV da CF/88 c/c art. 99, § 3º e § 4º do CPC.
Nesse sentido: Enunciado 06: O benefício de gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal de até 05 (cinco) salários mínimos (21ª.
Reunião do FOAMJE 13/12/2018).
Ainda, conforme entendimento dominante do STJ e deste Tribunal, os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos a parte que comprovar sua hipossuficiência financeira em arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.
Diante da presunção relativa da hipossuficiência financeira contida na declaração de pobreza, necessária a sua comprovação com base no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e art. 99, § 2º, do NCPC, que pode ser demonstrada através de: 1.
Cópia integral da CTPS Carteira de Trabalho; 2. Últimos 03 (três) contracheques; 3. Última declaração do imposto de renda IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, que poderá ser emitida no site da receita federal.
Intime-se o(a) Recorrente para apresentar, no prazo de 10 dias, comprovante de hipossuficiência financeira, sob pena de deserção do recurso.
No mais, poderá a parte Recorrente juntar o comprovante do pagamento de custas e preparo devidos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da leitura de intimação, nos termos do art. 42, § 1º, Lei n. 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 13:14
Decisão interlocutória
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11/07/2025 09:37
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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09/07/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2025 07:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 07:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 07:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TIM S A
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25/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, pelos fundamentos acima corroborados, extinguindo o feito com julgamento do mérito.
INDEFIRO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
Sem custas somente no primeiro grau de jurisdição.
Em caso de recurso aplica-se o Provimento nº 256/2015-CGJ/AM.
P.
R.
I.
C. -
24/06/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 11:39
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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23/06/2025 12:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/06/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Acautelo-me quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deixando a análise para eventual interposição de recurso inominado.
Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a inversão do ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzidos numero de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação.
Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas.
Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse.
Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença.
Cite-se, Intime-se e Cumpra-se. -
21/05/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 10:22
Decisão interlocutória
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20/05/2025 07:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 17:51
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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