TJAM - 0100887-40.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ingressou a parte autora com pedido de desistência da ação. Nada a questionar, homologo a desistência requerida para que surta seus efeitos jurídicos e legais (artigo 200, parágrafo único, CPC) e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pagas pelo autor. Havendo pendência em relação ao pagamento das custas judiciais, intime-se a parte desistente para, no prazo de 10 (dez) dias, fazer juntada do comprovante de pagamento.
Não realizado pagamento, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, nos termos da Lei n.6.646/2023.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Observadas as cautelas devidas, dê-se baixa.
P.
R.
I.
C. -
21/05/2025 10:53
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2025 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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28/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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15/04/2025 08:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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