TJAP - 0001347-74.2023.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 05/09/2025 23:59.
-
17/08/2025 06:57
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
17/08/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av.
Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 0001347-74.2023.8.03.0011 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REU: EQUATORIAL ENERGIA S/A DECISÃO Considerando a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado, no valor de R$ 4.098,40 (quatro mil e noventa e oito reais e quarenta centavos), e tendo em vista que a prova pericial foi determinada em razão da necessidade de elucidação de fatos relacionados à conduta da parte ré, a qual, na qualidade de concessionária de serviço público, possui melhores condições técnicas e econômicas para suportar tal ônus, entendo que cabe a ela o custeio integral da perícia.
Nos termos do art. 95, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou, quando determinada de ofício, pela parte a quem aproveite a produção da prova.
No caso, embora a produção da prova tenha sido determinada no interesse da instrução processual, verifica-se que a controvérsia versa sobre serviço prestado pela ré e que a perícia destina-se essencialmente a apurar a regularidade de sua atuação, circunstância que atrai a aplicação do princípio da causalidade, impondo-se que arque com os honorários periciais.
Assim, com fundamento no art. 95, caput e § 1º, do CPC, e observando o princípio da causalidade, fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.098,40 (quatro mil e noventa e oito reais e quarenta centavos), conforme proposta apresentada, devendo ser integralmente custeados pela requerida EQUATORIAL ENERGIA S/A.
Determino que a requerida efetue o depósito judicial do valor arbitrado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de aplicação das medidas processuais cabíveis.
Após a comprovação do depósito intime-se o perito para início imediato dos trabalhos, facultando-lhe o levantamento de até 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado no início das atividades, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC.
Cumpra-se.
Porto Grande/AP, 13 de agosto de 2025.
Hauny Rodrigues Diniz Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande -
14/08/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/02/2025 23:15
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:46
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:07
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/07/2024 12:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/07/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/07/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2024 01:14
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
28/06/2024 01:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
-
12/04/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para PLANTÃO - PORTO GRANDE
-
12/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 22:55
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
-
15/03/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para PLANTÃO - PORTO GRANDE
-
15/03/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2023 19:58
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:32
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado de intimação • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6001401-79.2025.8.03.0006
Gerciane dos Reis Pessoa
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Cley Pinto Pinheiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/06/2025 10:52
Processo nº 6000839-53.2023.8.03.0002
Escola Madre Tereza LTDA
Sabrina Oliveira da Silva
Advogado: Wanderley Chagas Mendonca Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/02/2023 17:21
Processo nº 0045316-72.2023.8.03.0001
Sindicato dos Servidores Publicos em Edu...
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/12/2023 00:00
Processo nº 6012716-22.2025.8.03.0001
Bruna Francinetti Menezes Castro Bastos
Osvaldo Vicente Castro dos Santos
Advogado: Vivianne Saraiva Santos Brito
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/03/2025 14:26
Processo nº 6004131-75.2025.8.03.0002
Rosiane Rodrigues Pires
Estado do Amapa
Advogado: Jonathan Barbosa Reus
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/04/2025 10:42