TJAM - 0133068-94.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:23
Processo Desarquivado
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23/07/2025 14:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/07/2025 14:22
ALVARÁ ENVIADO
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23/07/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/07/2025 06:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/07/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE SMILES FIDELIDADE S/A
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22/07/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A AVIANCA
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22/07/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE MEIRE AZEVEDO
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21/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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15/07/2025 02:17
DECORRIDO PRAZO DE SMILES FIDELIDADE S/A
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15/07/2025 02:17
DECORRIDO PRAZO DE AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A AVIANCA
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15/07/2025 02:17
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE MEIRE AZEVEDO
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03/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 02:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 02:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 02:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 02:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SMILES FIDELIDADE S/A
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02/07/2025 00:00
Intimação
In casu, outra conclusão não há, senão a de que inexiste na sentença qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser reconhecido, mas tão somente a irresignação da parte embargante. À vista do exposto e por tudo mais quanto dos autos consta, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, por não preencherem os requisitos legais, mantendo-se, em todos os seus termos, a retrocitada sentença.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
01/07/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 11:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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01/07/2025 11:24
Processo Desarquivado
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01/07/2025 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 13:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 13:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 13:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais formulados para CONDENAR, SOLIDARIAMENTE, o(a)(s) Requerido(a)(s) ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, considerando-se o termo inicial do dano moral, para fins de correção monetária, a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e para fins de juros, a data da citação; Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo E.
TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e, Enunciado 97 do FONAJE.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
Havendo divergência entre o valor do depósito voluntário e o valor da condenação, INTIME-SE o executado para se manifestar.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Tiago Marques Nogueira Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Homologo o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza os seus efeitos legais.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.. -
23/06/2025 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 11:19
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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20/06/2025 20:13
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE MEIRE AZEVEDO
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17/06/2025 08:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/06/2025 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/06/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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27/05/2025 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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27/05/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/05/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/05/2025 08:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 07:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 06:01
Decisão interlocutória
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20/05/2025 07:10
Conclusos para decisão
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0133068-94.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Articlina Oliveira Guimarães - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: MARLENE MEIRE AZEVEDO Advogado(a): GUILHERME FERNANDES DA COSTA - 13699N PATRICIA CATARINA BOSCO - 16964N Apelado: SMILES FIDELIDADE S/A Advogado(a): Apelado: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A AVIANCA Advogado(a): -
16/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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