TJAP - 0001353-53.2019.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:13
Decorrido prazo de CESAR FARIAS DA ROSA em 04/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0001353-53.2019.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDILTON PICANCO NUNES REQUERENTE: FARIAS & ANDRADE S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
O crédito principal foi incluído na lista de precatórios, sob o nº 0002348-59.2025.8.03.0000.
Quanto à RPV, já houve a disponibilização do recurso para este juízo (ID 21945550).
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
Considerando que o crédito principal já está resolvido com a inclusão na lista de precatórios, restando deliberar apenas em relação aos honorários advocatícios, proceder, de imediato, da seguinte forma: Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 4.212,61, para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018), intimar o patrono do exequente para informar o número de CPF e PIS/NIT/PASEP, além de esclarecer se já recolhe a Previdência em alguma outra fonte pagadora (com comprovante), no prazo de 15 dias.
Caso os honorários pertençam a sociedade de advogados, deverá o patrono informar se a pessoa jurídica é optante do regime tributário do Simples Nacional, trazendo o comprovante da opção no mesmo prazo assinalado.
Comprovando o advogado que os honorários pertencem a pessoa jurídica comprovadamente optante do Simples Nacional, expedir alvará para levantamento integral dos honorários, sem retenções.
Do contrário, remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias.
Na sequência, oficiar ao Banco do Brasil para providenciar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, expedir alvará de levantamento a favor do advogado.
Tudo cumprido, arquivar.
Publicação feita a partir da inserção deste ato nos autos.
Intimem-se.
Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 10:06
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/07/2025 23:59.
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28/05/2025 11:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/05/2025 08:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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28/05/2025 08:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 08:34
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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27/05/2025 10:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SISTEMA DO TJAP em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:29
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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19/05/2025 15:29
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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19/05/2025 15:29
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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16/05/2025 12:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2025 14:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/04/2025 14:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:25
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/04/2025 23:59.
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26/02/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/02/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
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29/01/2025 01:46
Decorrido prazo de EDILTON PICANCO NUNES em 28/01/2025 23:59.
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07/12/2024 00:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/11/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 07:47
Conclusos para decisão
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11/11/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/10/2024 10:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 2
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07/10/2024 04:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
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11/06/2024 03:22
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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11/06/2024 03:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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11/12/2023 07:59
Confirmada a intimação eletrônica
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08/12/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 10:27
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:28
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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13/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 08:18
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 17:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 07:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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26/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 26/09/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
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17/09/2021 08:51
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 17/09/2021 às 08:51:33 para DESPACHO
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16/09/2021 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 10:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 12:23
Conclusos para decisão
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27/08/2021 12:23
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 07:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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25/08/2020 10:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 02/08/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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23/07/2020 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2020 21:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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21/07/2020 16:13
Outras Decisões
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07/07/2020 09:19
Conclusos para decisão
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07/07/2020 09:19
Expedição de Certidão.
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06/07/2020 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 20/06/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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10/06/2020 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2020 14:34
Expedição de Certidão.
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16/03/2020 20:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/03/2020 09:53
Conclusos para decisão
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03/03/2020 09:53
Decorrido prazo de PARTES em 03/03/2020.
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29/10/2019 09:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/08/2019 10:27
Processo Suspenso
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01/04/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 01/04/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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22/03/2019 10:47
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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22/03/2019 10:46
Processo Suspenso
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21/03/2019 13:49
Recebidos os autos
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21/03/2019 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/03/2019 10:22
Recebidos os autos
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21/03/2019 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/03/2019 09:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/03/2019 13:50
Recebidos os autos
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20/03/2019 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para GAB DRA. GLAUCIA PORPINO NUNES CRISPINO
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20/03/2019 11:19
Recebidos os autos
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20/03/2019 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/03/2019 08:10
Expedição de Certidão.
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17/03/2019 17:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
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25/02/2019 12:42
Conclusos para decisão
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25/02/2019 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 04/02/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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25/01/2019 08:24
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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24/01/2019 08:47
Proferida decisão de mero expediente
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22/01/2019 07:53
Conclusos para despacho
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22/01/2019 07:53
Processo Autuado
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15/01/2019 09:26
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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