TJAM - 0785233-64.2022.8.04.0001
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL
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22/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2025 09:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ante a expedição do(s) alvará(s), expedido(s) em favor da parte credora, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II combinado com art. 925 do Código de Processo Civil de 2015.
Arquive-se, dando-se baixa no Sistema PROJUDI. -
18/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 13:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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16/06/2025 13:15
ALVARÁ ENVIADO
-
16/06/2025 13:14
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2025 13:30
ALVARÁ ENVIADO
-
10/06/2025 11:32
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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09/06/2025 06:28
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 06:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2025
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07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL
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07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE HAROLDO MALIZIA JÚNIOR
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05/06/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE HAROLDO MALIZIA JÚNIOR
-
23/05/2025 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Trata-se de embargos à execução, opostos pelo devedor, ao argumento de excesso de execução no valor de R$ 2.794,89.
Em análise aos autos, verifico que assiste razão o embargante, tendo em vista que o exequente requer valor maior que o deferido em sentença, tendo em vista que requer o pagamento de R$ 10.000,00 a título de dano moral, sem no entanto apresentar o cálculo de como chegou no referido valor, já que a condenação foi de paenas R$ 5.000,00.
Por sua vez, o cálculo apresentado pelo réu foi realizado em estrita observância ao título executivo.
Por todo exposto, ACOLHO os presentes embargos, a fim de reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 2.794,89.
Determinando, após o trânsito em julgado, a expedição de alvará neste valor em favor do embargante.
Quanto ao remanescente depositado, incontroverso, expeça-se alvará em favor do exequente.
P.R.I. -
21/05/2025 09:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/05/2025 10:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/05/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL
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16/05/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2025 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos à execução
-
23/04/2025 08:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 08:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2025 08:24
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/04/2025 08:24
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos à execução
-
03/05/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 14:52
Baixa Definitiva
-
03/05/2023 14:51
Expedição de Certidão
-
03/05/2023 14:51
DECURSO DE PRAZO
-
05/04/2023 06:24
Expedição de Certidão
-
05/04/2023 06:24
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
31/03/2023 13:14
Expedição de Certidão
-
31/03/2023 13:11
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
31/03/2023 12:09
Ato ordinatório
-
31/03/2023 12:09
Expedição de Certidão
-
31/03/2023 12:09
TRÂNSITO EM JULGADO
-
30/03/2023 16:57
PETIÇÃO
-
23/03/2023 15:47
GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EXPEDIDA
-
23/03/2023 15:46
Juntada de DOCUMENTO
-
23/03/2023 15:46
GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EXPEDIDA
-
16/03/2023 08:33
Expedição de Certidão
-
16/03/2023 08:31
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
14/03/2023 11:23
Expedição de Certidão
-
14/03/2023 11:12
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
14/03/2023 10:28
NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/03/2023 16:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/03/2023 16:20
Expedição de Certidão
-
13/03/2023 16:20
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
03/03/2023 08:47
Expedição de Certidão
-
03/03/2023 08:47
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
01/03/2023 09:14
Expedição de Certidão
-
01/03/2023 09:11
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
01/03/2023 09:10
Ato ordinatório
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01/03/2023 09:10
Ato ordinatório
-
01/03/2023 09:10
Expedição de Certidão
-
28/02/2023 18:23
Juntada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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17/02/2023 10:02
Expedição de Certidão
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17/02/2023 10:01
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
15/02/2023 06:28
Expedição de Certidão
-
15/02/2023 06:21
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
14/02/2023 19:22
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
28/11/2022 19:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/11/2022 17:21
PETIÇÃO
-
09/11/2022 08:56
Expedição de Certidão
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09/11/2022 08:53
CERTIDÃO EXPEDIDA
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08/11/2022 21:45
Juntada de DOCUMENTO
-
04/11/2022 16:20
Expedição de Certidão
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04/11/2022 16:13
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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04/11/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/11/2022 15:14
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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01/11/2022 11:42
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
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28/10/2022 12:46
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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28/10/2022 12:46
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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