TJAM - 0115600-20.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:22
DECORRIDO PRAZO DE ANA LÚCIA DE MENDONÇA DIAS
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25/06/2025 07:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 07:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 10:49
PROCESSO SUSPENSO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Determino a suspensão do processamento do presente feito em razão do Tema Repetitivo 1300 - STJ.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 13:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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17/06/2025 11:29
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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11/06/2025 09:57
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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11/06/2025 09:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/06/2025 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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19/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
Ainda, considerando que o comprovante de residência está em nome de terceiro estranho à lide, intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, vínculo com o titular do documento acostado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC.
Por fim, intime-se a parte autora para indicar, de forma clara e concisa, a quantia do saldo da conta do PASEP, quantos anos trabalhou, a data do saque se houver, se houve desfalque, em quais data ocorreram, e o valor da diferença apurada e que objetiva a restituição, bem como para se manifestar sobre a prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 11:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 11:23
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/05/2025 11:22
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/04/2025 13:55
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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