TJAM - 0135084-21.2025.8.04.1000
1ª instância - 12º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 02:34
DECORRIDO PRAZO DE AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS
-
18/07/2025 02:34
DECORRIDO PRAZO DE ALZENIR BRAGA DE SOUSA
-
18/07/2025 01:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
17/07/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 08:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2025 08:24
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ALZENIR BRAGA DE SOUSA
-
30/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 23:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/06/2025 23:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/06/2025 23:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 10:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS
-
18/06/2025 18:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 18:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 13:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/06/2025 12:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as provas produzidas nos evs. 9.1/9.2 no prazo de 5 (cinco) dias, com ulterior conclusão para sentença. À Secretaria para as devidas providências. -
16/06/2025 17:52
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 13:26
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
13/06/2025 06:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/06/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, neste átimo processual, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC. -
21/05/2025 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
-
19/05/2025 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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