TJAM - 0096161-23.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/09/2025 04:21
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO DA GAMA FARIAS
 - 
                                            
04/09/2025 04:21
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
 - 
                                            
23/08/2025 02:13
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO DA GAMA FARIAS
 - 
                                            
18/08/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/08/2025 07:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
18/08/2025 07:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
18/08/2025 07:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. - 
                                            
15/08/2025 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/08/2025 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/08/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
15/08/2025 13:13
ALVARÁ ENVIADO
 - 
                                            
15/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/08/2025 13:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
 - 
                                            
14/08/2025 05:49
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO DA GAMA FARIAS
 - 
                                            
14/08/2025 05:49
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
 - 
                                            
13/08/2025 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
 - 
                                            
13/08/2025 06:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
13/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Ricardo da Gama Farias com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/08/2025). - 
                                            
12/08/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/08/2025 12:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
12/08/2025 12:04
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
 - 
                                            
12/08/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
01/08/2025 08:42
Processo Desarquivado
 - 
                                            
01/08/2025 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
 - 
                                            
23/07/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO DA GAMA FARIAS
 - 
                                            
19/07/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO DA GAMA FARIAS
 - 
                                            
19/07/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
 - 
                                            
17/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/07/2025 06:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
16/07/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/07/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/07/2025 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
15/07/2025 08:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 - 
                                            
11/07/2025 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
 - 
                                            
11/07/2025 06:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
11/07/2025 06:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
11/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos por RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA.
Com efeito, eventual acolhimento dos presentes embargos, implicaria na modificação da decisão embargada, havendo, assim, necessidade de prévia intimação da parte contrária para, querendo, se manifestar, consoante disciplina art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Assim, INTIME-SE a parte adversa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifeste. À Secretaria para providências. - 
                                            
10/07/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/07/2025 12:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
 - 
                                            
10/07/2025 12:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 - 
                                            
10/07/2025 12:00
Processo Desarquivado
 - 
                                            
10/07/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
01/07/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/07/2025 05:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
01/07/2025 05:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
01/07/2025 05:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - determinar a substituição do produto adquirido (um colchão modelo Atenas com Eurotop) por outra da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento de sentença, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de 10 (dez) incidências; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) aos autores, a título de indenização pelos danos MORAIS, - com juros legais e correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ); - A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, definitivamente, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - 
                                            
30/06/2025 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/06/2025 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/06/2025 16:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
18/06/2025 09:20
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
 - 
                                            
09/06/2025 08:10
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
 - 
                                            
02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
 - 
                                            
02/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/05/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO DA GAMA FARIAS
 - 
                                            
30/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição SIMPLES
 - 
                                            
26/05/2025 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a informação trazida aos autos pela parte requerida acerca da substituição do colchão objeto da lide, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste sobre tal fato no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo se houve efetiva solução da controvérsia e requeira o que entender de direito. À Secretaria para providências. - 
                                            
21/05/2025 12:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
 - 
                                            
20/05/2025 08:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
17/05/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
 - 
                                            
16/05/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/05/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO DA GAMA FARIAS
 - 
                                            
29/04/2025 04:52
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
16/04/2025 11:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
14/04/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
14/04/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/04/2025 11:47
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/04/2025 08:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/04/2025 13:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
09/04/2025 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Outros • Arquivo
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