TJAP - 6002394-40.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 06:30
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 08:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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15/08/2025 08:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/08/2025 08:41
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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15/08/2025 08:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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15/08/2025 08:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/08/2025 08:40
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6002394-40.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: MAYSE RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ na qual alega em resumo que (ID 17893046): A memória de cálculo juntada pelo exequente não dos descontos a título de contribuições previdenciárias e que por essa razão o demonstrativo estaria em desacordo com os termos da sentença.
Observa-se que o devedor sequer mencionou o valor que estaria em desacordo com a sentença, tampouco apresentou planilha de cálculos que demonstrasse, materialmente, o erro apontado no memorial de cálculos da parte credora.
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito a impugnação manejada pela Fazenda Pública e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor (ID 116672526).
Determino: I- A expedição de um RPV, de alimentar, sem preferência, no valor R$ 1.788,50 em favor do autor; II- A expedição de RPV de natureza alimentar, referente aos honorários sucumbências no valor de R$ 357,70.
III- Em seguida, intime-se a Fazenda para efetuar o pagamento do RPV no prazo de até 60 dias.
IV- Caso o Executado não efetue o pagamento em até 60 dias, efetue-se o sequestro dos valores via Sisbajud das contas bancárias; V- Disponibilizada a quantia em favor deste Juízo, expeça-se alvará em favor do procurador da parte credora VI- Após, arquivam-se os autos.
Cumpra-se.
Intimem-se Macapá/AP, 30 de junho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá - 
                                            
14/08/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2025 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
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17/07/2025 20:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS
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30/06/2025 13:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/06/2025 00:56
Conclusos para decisão
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18/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/02/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 16:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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