TJAM - 0122340-91.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE GEOVANA MATOS ROCHA
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26/06/2025 08:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CENESUP ? CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA (UNINORTE MANAUS)
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22/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/06/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/06/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 09:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2025 20:01
Juntada de COMPROVANTE
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09/06/2025 04:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE GEOVANA MATOS ROCHA
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22/05/2025 12:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Impossível, neste juízo de cognição inicial, a apuração, em sua integralidade, dos pressupostos aptos a ensejar a concessão da tutela pleiteada, em torno da avença pactuada entre as partes, razão porque resguardo-me para apreciá-la por ocasião do julgamento de mérito da questão sub examine.
Outrossim, considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s) para apresentar(em) sua(s) contestação(ões), em 15 dias e, sendo o caso, apresentar(em) proposta de acordo, no bojo da respectiva peça processual, podendo, no mesmo prazo, pugnar(em) pelo julgamento antecipado da lide.
Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para, em 5 dias informar se a aceita.
Aceita a proposta, retornem os autos para homologação.
Recusada a proposta ou na sua ausência, deve a parte autora, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir ou se renuncia à audiência de instrução e julgamento.
A necessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento por qualquer das partes deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta, no caso da(s) demandada(s), por ocasião da(s) respectiva(s) contestação(ões), ressalvada a dispensabilidade da colheita do depoimento pessoal/oitiva das partes, porquanto mera repetição dos fatos já deduzidos na inicial e na contestação.
Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, retornem os autos conclusos à sentença.
Especificadas as provas, paute-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 11:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/05/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/05/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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16/05/2025 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 10:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/05/2025 16:31
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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