TJAM - 0128887-50.2025.8.04.1000
1ª instância - 12ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
19/06/2025 12:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Cinthya Mesquita Almeida dos Santos com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). -
17/06/2025 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 19:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/06/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Em caso de a Parte NÃO preencher tais PRESSUPOSTOS e/ou REQUISITOS, com supedâneo no § 6º, do art. 98, do CPC, c/c o § 3º, do art. 27, da Lei 6.646/2023, AUTORIZO, desde já, o PARCELAMENTO das CUSTAS PROCESSUAIS, em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, caso superior a 3 (três) salários mínimos, e em 3 (três) parcelas, se inferior.
CONCEDO ao Autor o PRAZO de 15 (quinze) DIAS para promover o recolhimento relativo à PRIMEIRA PARCELA das custas iniciais, sob pena de CANCELAMENTO na distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem a comprovação do respectivo pagamento, voltem os autos conclusos.
P.
I.
C.
Manaus/AM, data da assinatura digital. -
20/05/2025 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CINTHYA MESQUITA ALMEIDA DOS SANTOS
-
14/05/2025 11:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/05/2025 08:31
Recebidos os autos
-
14/05/2025 08:31
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
13/05/2025 18:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2025 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2025 14:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/05/2025 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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