TJAM - 0054511-93.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0054511-93.2025.8.04.1000 - Apelação Cível - Vara Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Yedo Simões de Oliveira - Câmara: Segunda Câmara Cível - Data Vinculação: 13/08/2025Apelante: DEMILTON LOPES DE BRITO Advogado(a): FELIPE MATHEUS NEGREIROS COSTA ROMANO - 15790N EMILIA MARIA MOTA FERREIRA - 19309N Apelado: Fupres Administradora de Cartão de Crédito Advogado(a): CARLOS FELLIPE DE ANDRADE NOGUEIRA - 8261N ISABEL VITORIA FELIX DE SOUZA - 19896N LEONARDO FADOUL GUIMAS - 19250N THAIZA KATTERINE DOS SANTOS PICANÇO - 16042N -
13/08/2025 08:43
DECORRIDO PRAZO DE DEMILTON LOPES DE BRITO
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06/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 07:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/07/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/07/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE DEMILTON LOPES DE BRITO
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23/05/2025 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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23/05/2025 08:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 01:39
DECORRIDO PRAZO DE DEMILTON LOPES DE BRITO
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13/05/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação.
Como corolário próprio da sucumbência, condeno a requerente a pagar as custas processuais e os honorários do advogado do requerido, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, em atenção ao disposto no art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade de ambos em razão da parte estar amparada pelo benefício da gratuidade da justiça, conforme o art. 98, §3°, do aludido diploma legal.
Advindo o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
08/05/2025 18:12
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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05/05/2025 09:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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01/05/2025 15:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/04/2025 19:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE FUPRES ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
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24/04/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
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17/04/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE DEMILTON LOPES DE BRITO
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31/03/2025 08:33
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/03/2025 11:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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14/03/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2025 08:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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