TJAM - 0134889-36.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 21:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
27/06/2025 20:01
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE DAYANE SOUZA PINHEIRO
-
16/06/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2025 00:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2025 02:55
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
03/06/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 08:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2025 04:01
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE DAYANE SOUZA PINHEIRO
-
22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Os processos afetos aos Juizados especiais cíveis, conquanto sejam regidos pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade, são de cognição plena e exauriente, o que os tornam compatíveis com o instituto da tutela provisória e de seus efeitos, até como garantia de sobrevivência da relação de direito material existente, sempre que a prova carreada apresentar uma carga de probabilidade suficiente para demonstrar a veracidade da postulação, e satisfaça os requisitos do artigo 300, caput, do CPC/2015.
Contudo, é medida de exceção, devendo-se priorizar sempre o exercício do contraditório e ampla defesa.
Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, razão por que indefiro, nesse comenos, a tutela pleiteada.
Outrossim, considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s) para apresentar(em) sua(s) contestação(ões), em 15 dias e, sendo o caso, apresentar(em) proposta de acordo, no bojo da respectiva peça processual, podendo, no mesmo prazo, pugnar(em) pelo julgamento antecipado da lide.
Apresentada proposta de acordo ou documentos, intime-se a parte autora para, em 5 dias informar se a aceita ou para se manifestar sobre tais documentos.
Aceita a proposta, retornem os autos para homologação.
Fica intimada, desde já, a parte autora para, no prazo de 5 dias, especificar as provas que pretende produzir ou se tem interesse em audiência de instrução e julgamento.
A necessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento por qualquer das partes deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta, no caso da(s) demandada(s), por ocasião da(s) respectiva(s) Contestação(ões), ressalvada a dispensabilidade da colheita do depoimento pessoal/oitiva das partes, porquanto mera repetição dos fatos já deduzidos na inicial e na contestação.1 Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, retornem os autos conclusos à sentença.
Especificadas as provas, paute-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2025 15:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
-
19/05/2025 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0067269-07.2025.8.04.1000
Bianca Silveira Machado
Tim S A
Advogado: Luan Carlos Brasil Barbosa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/03/2025 14:04
Processo nº 0113940-88.2025.8.04.1000
Maria de Nazare Lopes Negrao
Banco Bmg S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/05/2025 23:05
Processo nº 0067579-13.2025.8.04.1000
Lisberto Guimaraes Araujo
Banco Bmg S/A
Advogado: Aline dos Santos Souza Barros
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/03/2025 16:18
Processo nº 0068420-08.2025.8.04.1000
Renata Maria Flores Farias
Serasa S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/03/2025 17:26
Processo nº 0034301-21.2025.8.04.1000
Raimundo Castro de Oliveira
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Raneudo da Cruz Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/02/2025 10:10