TJAM - 0105907-12.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TELEFONICA BRASIL S.A. - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 00:00 ATÉ 31/08/2025 23:59 (13/08/2025). -
13/06/2025 08:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
13/06/2025 08:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE NATALIA BARROS SEABRA
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06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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27/05/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 09:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/05/2025 08:59
Processo Desarquivado
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26/05/2025 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE NATALIA BARROS SEABRA
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22/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 10:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais formulados.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE. -
20/05/2025 12:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/05/2025 09:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/05/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/04/2025 14:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 22:04
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/04/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
17/04/2025 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
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17/04/2025 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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