TJAP - 6048195-76.2025.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6048195-76.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALTALICE DE PAULA FARIAS REU: GL COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO 1- Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC e parágrafo único, e diligenciar nos seguintes termos: anexar aos autos o comprovante de residência atualizado em seu nome.
Anoto que, no caso de a parte autora residir em endereço de terceira pessoa, deve juntar, além da declaração de residência, a cópia de identidade do declarante/proprietário do imóvel e ainda a informação relativa sobre o vínculo que o reclamante possui com o proprietário da residência, ou seja, familiar ou contratual (contrato de locação). 2- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
25/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 08:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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