TJAM - 0116605-77.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 19:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Reserva-se o juízo de admissibilidade às E.
Turmas Recursais, adotando-se orientação de boas práticas contida no Enunciado nº. 474 do FPPC: "(art. 1.010, §3º, fine; art. 41 da Lei 9.099/1995) O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade. (Grupo: Impacto nos Juizados e nos procedimentos especiais da legislação extravagante).
Por isso, remetam-se os autos ao MM.
Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MAILSON FELIPE DA SILVA MARQUES
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04/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MAILSON FELIPE DA SILVA MARQUES
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26/05/2025 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
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26/05/2025 08:00
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/05/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/05/2025 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Nesse sentir, considerando a parte recorrente ser pessoa jurídica, sendo esta condição signo presuntivo de que pode arcar com as custas processuais, o que fragiliza a sua autoproclamação de pobreza, cuja presunção já é relativa, intime-se-lhe para, prazo de 3 dias, juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda, bem como extrato bancário dos últimos 60 dias e, querendo, documentos de despesas, a fim de comprovar a alegada condição de miserabilidade. Ao cumprimento ou transcurso do prazo assinalado, certificado, façam-me os autos conclusos. Intime-se. -
16/05/2025 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2025 01:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 07:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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06/05/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 14:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 05:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 05:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2025 09:26
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
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30/04/2025 08:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/04/2025 08:25
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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30/04/2025 08:18
Recebidos os autos
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30/04/2025 08:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 08:18
PROCESSO ENCAMINHADO
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30/04/2025 08:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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