TJAM - 0001329-13.2019.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 12:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 09:49
Juntada de INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Remeta-se à Contadoria para confecção do cálculo das custas processuais (Provimento n. 275/2016), no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado (CPC, art. 523, §2º, I), para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523).
Caso o devedor seja assistido pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído, ressalvada a hipótese de ter sido citado por edital na fase de conhecimento, expeça-se carta com aviso de recebimento para o endereço declinado no processo (CPC, art. 513, §2º, II).
Caso o requerimento de cumprimento de sentença seja formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado em sentença, intime-se pessoalmente o devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada par ao endereço constante dos autos (CPC, art. 513, §4º).
Não realizado o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, §1º).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, §2º).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Advirta-se que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525).
Não localizados bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer as diligências necessárias à sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias.
Formulado pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, incumbe à parte exequente comprovar o prévio recolhimento das custas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 523), poderá a parte credora requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto (CPC, art. 517), que servirá também para inclusão do nome da parte devedora nos órgãos de restrição ao crédito (CPC, art. 782, §3º).
Expedientes necessários. Int. -
27/05/2025 14:19
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 11:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2025 11:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/05/2025 05:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/04/2025 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/04/2025 18:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/04/2025 18:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2025
-
16/04/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
16/04/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE NOVO MUNDO AMAZÔNIA MÓVEIS E UTILIDAES LTDA
-
25/03/2025 23:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2025 14:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2025 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 14:47
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/10/2024 08:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
19/10/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
18/10/2024 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 08:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2024 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 08:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/10/2024 06:14
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
10/10/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos à execução
-
13/09/2024 11:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2024 10:58
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
17/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/05/2024 15:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
18/12/2023 15:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/06/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
12/04/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2023 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 11:11
Juntada de INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2022 09:27
RETORNO DE MANDADO
-
12/12/2022 11:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/12/2022 09:27
Expedição de Mandado
-
27/10/2022 10:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2022 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2022 15:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
21/07/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
15/07/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/07/2022 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2022 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 23:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2021 13:12
Decisão interlocutória
-
31/08/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
15/07/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2021 18:16
RETORNO DE MANDADO
-
21/05/2021 10:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/04/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/12/2020 13:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/11/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
20/08/2020 14:19
Expedição de Mandado
-
18/08/2020 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
10/08/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2020 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
23/03/2020 08:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2020 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2020 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2020 12:37
RETORNO DE MANDADO
-
14/02/2020 14:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/02/2020 10:25
Expedição de Mandado
-
04/02/2020 09:33
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
23/01/2020 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2019 09:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2019 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2019 14:41
Juntada de COMPROVANTE
-
12/12/2019 09:00
RETORNO DE MANDADO
-
28/11/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
12/11/2019 16:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2019 15:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/11/2019 10:37
Expedição de Mandado
-
07/11/2019 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2019 10:42
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
04/11/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2019 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 15:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/09/2019 15:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/09/2019 17:35
Recebidos os autos
-
13/09/2019 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/08/2019 09:56
Recebidos os autos
-
23/08/2019 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2019 09:56
Distribuído por sorteio
-
23/08/2019 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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