TJAP - 6007687-85.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 10:50
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6007687-85.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL CORTES ROSA REU: COOPERATIVA MISTA ROMA DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusula de contrato de consórcio com pedido de obrigação de fazer e obrigação de pagar, em que se verifica a necessidade de determinar diligências ao autor, com espeque no art. 357, II e IV do CPC C/C art. 38, §único da Lei nº9.099/95.
O autor pretende a nulidade de cláusula penal e restituição de cotas adimplidas em três contratos de consórcios.
Inobstante o seu intento, o pedido liquidado não encontra correspodência ao relato da petição inicial, nos termos do art. 330, I, §1º II e IV do CPC.
Explico.
No que se refere à pretensão de nulidade da cláusula penal seu valor não foi liquidado e diante da eventual declaração de higidez deverá ser abatido do montante total perquirido.
Quanto à taxa de administração que o autor pretende o cálculo de maneira proporcional ao pagamento, não considerou as suas quantias individuais no pedido de restituição haja vista que perquire o valor otal pago nas 19 parcelas dos três contratos conjuntos.
Esta quantia além de tornar os pedidos incompatíveis entre si, influencia no valor da causa, que deverá ser retificado.
Por fim, não se sabe qual a obrigação de fazer pretendida.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento.
Emendada, dê-se vista ao requerido pelo prazo de 05 (cinco) dias, e façam-me os autos conclusos para julgamento.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
27/08/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 09:20, Juizado Especial Cível de Santana.
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26/08/2025 10:16
Expedição de Termo de Audiência.
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26/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 21:43
Juntada de Petição de contestação (outros)
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01/08/2025 09:37
Expedição de Carta.
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01/08/2025 09:30
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:32
Não confirmada a citação eletrônica
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29/07/2025 08:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 12:02
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6007687-85.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Consórcio, Práticas Abusivas] AUTOR: JOEL CORTES ROSA Advogado(s) do reclamante: PHILIPE AUGUSTO DA SILVEIRA CORDEIRO REU: COOPERATIVA MISTA ROMA Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 26/08/2025 09:20 Local: Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Santana/AP, 17 de julho de 2025.
RODRIGO GUIMARAES CARDOSO Gestor Judiciário -
24/07/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 09:20, Juizado Especial Cível de Santana.
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15/07/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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