TJAM - 0603469-29.2024.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/06/2025 12:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de C F J DE LIMA E CIA LTDA representado(a) por CLEMENTE FERNANDES JOSINO DE LIMA com prazo de 1 dia útil - Referente ao evento ALVARÁ ENVIADO (20/06/2025). -
20/06/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2025 13:14
ALVARÁ ENVIADO
-
20/06/2025 13:13
ALVARÁ ENVIADO
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20/06/2025 13:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/06/2025 13:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/06/2025 20:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 20:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o petitório de ev.66.1, ocasião em que converto o bloqueio em penhora.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil.
Cumpridas tais diligências, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se há débitos a serem pagos conforme PORTARIA Nº 01/2024 GAB/1ºJECC/COARI.
Em nada havendo, e transcorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos para sentença nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 13:56
CONCEDIDO O ALVARÁ
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23/05/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE REGIS CÂNDIDO R. NASCIMENTO
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16/05/2025 14:31
Conclusos para decisão - ANÁLISE DE ALVARÁ
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16/05/2025 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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16/05/2025 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2025 20:40
PROCESSO SUSPENSO
-
10/05/2025 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Portanto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o parágrafo único, do art. 22, da Lei n.° 9.099/95.
Determino à Secretaria que, em caso de DESCUMPRIMENTO, certifique o trânsito em julgado, ficando a executada ciente da adoção de providências legais, inclusive bloqueio e penhora "on line" de valores, via SISBAJUD.
Determino, ainda, à Secretaria, em caso de CUMPRIMENTO, ultime o ARQUIVAMENTO dos autos nos termos do art. 487, III do novo Código de Processo Civil.
Faça-o, também independentemente de outro despacho.
Decorrido mais de 30 dias do prazo limite para o cumprimento do acordo sem manifestação do exequente, deverão os autos voltarem-me conclusos para extinção por abandono da execução, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. À Secretaria para as providências cabíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 14:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/04/2025 23:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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28/04/2025 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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28/04/2025 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 10:23
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:17
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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15/04/2025 17:11
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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08/04/2025 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 15:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/03/2025 13:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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26/03/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE REGIS CÂNDIDO R. NASCIMENTO
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27/02/2025 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 08:55
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 04:06
DECORRIDO PRAZO DE C F J DE LIMA E CIA LTDA REPRESENTADO(A) POR CLEMENTE FERNANDES JOSINO DE LIMA
-
24/02/2025 23:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 08:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:21
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2025 21:52
RETORNO DE MANDADO
-
17/02/2025 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 13:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/02/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 13:34
Expedição de Mandado
-
14/02/2025 17:16
Decisão interlocutória
-
13/01/2025 18:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/11/2024 10:32
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
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01/11/2024 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/10/2024 00:34
PRAZO DECORRIDO
-
08/10/2024 13:15
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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07/10/2024 16:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE C F J DE LIMA E CIA LTDA REPRESENTADO(A) POR CLEMENTE FERNANDES JOSINO DE LIMA
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07/10/2024 15:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 15:09
RETORNO DE MANDADO
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05/10/2024 14:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/10/2024 22:11
Expedição de Mandado
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04/10/2024 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2024 19:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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09/08/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 15:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
09/07/2024 10:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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09/07/2024 00:10
RETORNO DE MANDADO
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02/07/2024 16:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/07/2024 15:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE C F J DE LIMA E CIA LTDA REPRESENTADO(A) POR CLEMENTE FERNANDES JOSINO DE LIMA
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02/07/2024 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 13:21
Expedição de Mandado
-
02/07/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2024 15:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/06/2024 11:33
Recebidos os autos
-
30/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/06/2024 15:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/06/2024 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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