TJAM - 0135651-52.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO a inicial e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 14, § 1º, I, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, I e IV, do CPC.
Fica ressalvado à parte autora o direito de propor nova ação, desde que sanado o vício apontado, conforme art. 486, § 1º, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso no prazo legal, e sendo recolhidas as custas previstas no art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
19/08/2025 23:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/08/2025 23:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/08/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2025 07:36
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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18/08/2025 13:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
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15/08/2025 20:11
Juntada de COMPROVANTE
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31/07/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/07/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/07/2025 18:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de THIAGO DA SILVA MENDONCA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/07/2025). -
24/07/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 10:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/07/2025 22:27
Juntada de COMPROVANTE
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25/06/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/05/2025 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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23/05/2025 10:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Recebo a inicial e documentos, nos termos do art. 14 e ss. da Lei n. 9.099/95.
Na oportunidade, intimo a parte autora para, no prazo de 5 dias, EMENDAR A INICIAL, juntando comprovante de residência em seu nome, emitido nos últimos 3 meses, a exemplo: contas de água, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), bem como procuração atualizada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Ademais, nos termos da Portaria n. 01/2021, que expressamente revogou a Portaria de n. 001/2012 - CGJECC, não será mais aceito comprovante de residência em nome terceiros.
Dessarte, na impossibilidade de apresentação do comprovante em nome da parte autora, será aceita Declaração de Vida e Residência, conforme a Lei n. 7.115/83 ou declaração firmada por terceiro, neste último caso, desde que presentes o documento de identificação do terceiro declarante e o comprovante de residência atualizado.
Efetuada a emenda acima determinada, prossiga a demanda nos termos abaixo explicitados e, em caso de inércia, retornem os autos conclusos para sentença.
Preferencialmente por sistema administrativo e/ou eletrônico, seja o réu citado para formulação escrita de proposta de acordo ou, se assim preferir, oferecimento de contestação no prazo de 15 dias.
No mais, saliento que o eventual peticionamento (quase sempre por pedido de habilitação nos autos) será interpretado como comparecimento espontâneo, servindo como marco inicial para contagem do prazo de 15 dias para oferta de contestação ou proposta de acordo.
Por fim, ressalta-se que, nos termos do enunciado n. 13 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se a partir da data da efetiva intimação ou da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante de intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 08:52
Decisão interlocutória
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21/05/2025 07:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 10:41
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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