TJAM - 0066984-14.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2025
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22/05/2025 11:19
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/05/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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09/05/2025 00:00
Intimação
O autor AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que move em face de JOSÉ IRANDIR NEVES AMARAL, apresentou petição em folhas antecedentes, requerendo a desistência do feito e seu consequente arquivamento.
ANTE AO EXPOSTO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil (CPC), bem como tendo em vista que não foi oferecida contestação, não sendo necessário, portanto o consentimento do réu (artigo 485, § 4º do CPC), defiro o pedido e determino a extinção do feito sem a resolução de mérito.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito julgado, face à ausência de interesse recursal. -
08/05/2025 13:51
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/05/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/04/2025 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 12:17
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:55
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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04/04/2025 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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04/04/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2025 11:43
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:43
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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