TJAM - 0737444-69.2022.8.04.0001
1ª instância - Vara de Execucoes de Medidas e Penas Alternativas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
AUSÊNCIA DE DEVER DE INFORMAÇÃO.
CONVERSÃO CONTRATUAL.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
DANO MORAL.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por Milca Santos da Silva contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual cumulada com pedido de restituição de valores, indenização por dano moral e tutela de urgência, ajuizada em face de Banco Santander S/A.
A parte autora alegou acreditar ter contratado empréstimo consignado, mas a instituição realizou operação distinta, sem seu devido esclarecimento.
A sentença foi contrária aos interesses da parte autora, que interpôs recurso pleiteando a reforma do julgado para reconhecimento da nulidade do contrato, conversão em empréstimo consignado, devolução em dobro dos valores pagos e indenização por dano moral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se houve violação ao dever de informação no contrato de cartão de crédito consignado firmado entre as partes; (ii) definir se é cabível a conversão do contrato em empréstimo consignado e a restituição de valores pagos indevidamente em dobro; (iii) apurar a ocorrência de dano moral indenizável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A preliminar de prescrição decenal suscitada pela Apelante não se aplica, por ausência de interesse recursal, uma vez que a sentença não reconheceu a prescrição. 4.
Não se constata nos autos elementos suficientes para caracterização de advocacia predatória, inexistindo desvio de finalidade ou abuso no exercício do direito de ação. 5.
A contratação se insere em típica relação de consumo, nos termos do CDC, aplicando-se a jurisprudência consolidada, inclusive o IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000 (Tema 5), que exige transparência e informação clara na contratação de cartão de crédito consignado. 6.
O contrato apresentado não contém informações claras quanto aos meios de quitação da dívida nem comprova a disponibilização adequada ao consumidor, violando o dever de informação. 7.
A ausência de esclarecimento inequívoco sobre os termos contratuais autoriza a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em contrato de empréstimo consignado, considerando-se cada saque como operação autônoma com incidência de juros médios praticados no mercado à época de cada operação. 8.
Verificada a cobrança indevida, autoriza-se a restituição em dobro dos valores pagos em excesso, desde que comprovado o montante excedente em fase de liquidação de sentença. 9.
A configuração do vício informacional e os transtornos gerados justificam a indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00, valor razoável e proporcional, alinhado com precedentes desta Câmara. 10.
Os valores a serem restituídos ou indenizados devem ser acrescidos de juros moratórios e correção monetária, conforme os índices fixados na decisão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente.
Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 146, 405; CDC, arts. 2º, 3º, 42, parágrafo único; Estatuto da Advocacia, art. 32, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: TJAM, IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000 (Tema 5); TJAM, AC nº 0413269-50.2023.8.04.0001, Rel.
João de Jesus Abdala Simões, j. 24.06.2024.
ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX XXX INICIO RELATORIO XXX -
07/03/2025 10:24
Processo transferido para o PROJUDI
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28/02/2025 09:15
Remetidos os Autos para destino.
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28/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:15
Juntada de Petição
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11/02/2025 12:08
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 12:08
Outras Decisões
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10/02/2025 10:43
Conclusos
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10/02/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:53
Conclusos
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15/01/2025 17:52
Juntada de Petição
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14/01/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 18:04
Outras Decisões
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17/12/2024 09:40
Conclusos
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11/12/2024 21:11
Juntada de Petição
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10/12/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 12:48
Remetidos os Autos para destino.
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10/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 10:40
Processo Reativado
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24/06/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
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26/01/2024 11:28
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2024 13:44
Juntada de Documento
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13/07/2023 18:53
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2023 08:24
Juntada de Documento
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15/05/2023 08:23
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2023 08:21
Juntada de Documento
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16/03/2023 10:49
Expedição de tipo de documento.
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16/03/2023 10:45
Juntada de Documento
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16/03/2023 10:44
Juntada de Petição
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09/02/2023 14:35
Juntada de Documento
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09/02/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2023 10:39
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2023 10:35
Juntada de Documento
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07/12/2022 11:05
Juntada de Documento
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07/12/2022 10:57
Juntada de Documento
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07/12/2022 10:56
Expedição de tipo de documento.
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07/12/2022 10:45
Juntada de Documento
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22/11/2022 10:44
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2022 09:13
Juntada de Documento
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09/11/2022 13:09
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2022 09:51
Juntada de Documento
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17/10/2022 09:04
Expedição de tipo de documento.
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13/10/2022 09:18
Expedição de tipo de documento.
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12/10/2022 20:53
Juntada de Documento
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30/09/2022 11:01
Juntada de Documento
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30/09/2022 10:59
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2022 09:56
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2022 15:09
Juntada de Petição
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03/09/2022 09:04
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2022 11:40
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2022 11:39
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2022 11:39
Outras Decisões
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18/08/2022 12:55
Conclusos
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18/08/2022 12:52
Expedição de tipo de documento.
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18/08/2022 11:32
Processo Reativado
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18/08/2022 11:04
Juntada de Documento
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18/08/2022 08:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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