TJAP - 6044047-22.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6044047-22.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONELSON DOS SANTOS DA CONCEICAO REU: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA A parte reclamante, devidamente intimada, por meio de seu patrono, para emendar a inicial, visando atribuir valor específico, em dinheiro, ao pedido de declaração de inexistência mencionado no item “1” dos pedidos e ajustar o valor da causa à regra do art. 292, VI, do CPC, manteve-se inerte.
Assim, não suprida a irregularidade, não há outro caminho senão o indeferimento da inicial, ante a sua inépcia, com suporte no art. 321, parágrafo único do CPC.
Desse modo, o art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, assim dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, I c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Intime-se.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Macapá/AP, 18 de agosto de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz Titular do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
18/08/2025 08:29
Indeferida a petição inicial
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17/08/2025 19:34
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 00:14
Decorrido prazo de RONELSON DOS SANTOS DA CONCEICAO em 13/08/2025 23:59.
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24/07/2025 11:39
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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24/07/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6044047-22.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONELSON DOS SANTOS DA CONCEICAO REU: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Intimar a parte reclamante, por notificação eletrônica, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, objetivado: 1.
Atribuir valor específico, em dinheiro, ao pedido de declaração de inexistência mencionado no item “1” dos pedidos, uma vez que este possui valor certo e tal circunstância pode prejudicar a entrega da jurisdição (ver arts. 3º, I e § 3º, 14, § 2º, 38 e 39 da LJE); 2.
Ajustar o valor da causa à regra do art. 292, VI, do CPC, devendo observar ao limite de alçada do procedimento sumaríssimo.
Após, encaminhar o processo para a lista de decisão.
Macapá/AP, 14 de julho de 2025.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
14/07/2025 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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